Advogados devem usar protocolo integrado em comarcas sem fac-simile, afirma Corregedoria

Nas comarcas sem aparelhos fac símile, os advogados que deverão utilizar, preferencialmente, o protocolo integrado ou contar com o auxílio de um correspondente colaborador operante na comarca que tramita o processo ao qual a petição se destina.

Este é o entendimento do corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, diante consulta realizada por advogado, ao se deparar com a falta de aparelho de copia fotomagnético na comarca de Pontalina.

Decisão

No despacho de número 20181000074877, o corregedor afirma que, para o envio de petição judicial, o e-mail não pode ser equiparado ao fac-simile.

Conforme o artigo 1° da Lei 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, é permitido o uso de fac-simile ou outro similar para a prática de atos que dependam de petição escrita.