Advogado e professor Paulo Sérgio alerta para impossibilidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita

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O advogado e professor Paulo Sérgio, @paulosergiomestre, destaca em vídeo que, em 17 de outubro deste ano, ao julgar o REsp 2.088.100-SP, foi novamente declarado pelo Superior Tribunal de Justiça a impossibilidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita.

Assim, segundo o advogado, é ilegal a inclusão da dívida prescrita nas plataformas como Serasa Limpa, Acordo Certo, SPC, com a consequente vedação à cobrança por qualquer meio (judicial ou extrajudicial). Seja por mensagens de SMS, WhatsApp, ligações telefônicas e e-mail.

Paulo Sérgio alerta que qualquer ato que implique na cobrança de dívida já prescrita é passível de responsabilização judicial do credor, que pode ser condenado a pagar indenização material e até moral ao devedor cobrado indevidamente, a depender da situação.

Veja o vídeo gravado por Paulo Sérgio