A Ecovias do Araguaia S/A foi condenada a indenizar uma motorista que sofreu acidente causado por aquaplanagem em pista pedagiada (BR-414). Por conta do ocorrido, o veículo da autora teve perda total. O juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 2ª Vara Cível de Corumbá, no interior de Goiás, arbitrou o valor de pouco mais de R$ 99,7 mil, de danos materiais. Além de R$ 15 mil, a título de danos morais.
Em sua sentença, o magistrado esclareceu que foi comprovado que o evento danoso decorreu exclusivamente de ato omissivo da concessionária, configurando falha na prestação dos serviços. No caso, foi realizada perícia judicial que constatou irregularidades na pista.
A advogada Sarah Azevedo, que atuou em causa própria, relatou que trafegava em velocidade abaixo da permitida pela BR-414 (sentido Anápolis para Corumbá de Goiás), quando seu veículo aquaplanou. Situação que ocasionou a perda do controle da direção, em razão do acúmulo de água na superfície da pista.
Avarias de grande monta
Citou que o referido trecho da rodovia fica alagado e esburacado por falta de escoamento pluvial e conservação, o que resulta em inúmeros acidentes. Acrescentou que seu automóvel sofreu avarias de grande monta, e que não foi socorrida pela concessionária. Apontou prejuízos por conta da perda do carro, único meio de transporte de sua família.
A concessionária alegou que a pista contém sistema de drenagem com sarjetas para escoamento da água, o qual é capaz de minimizar eventuais prejuízos causados pelas chuvas. Sustentou que a equipe de apoio da concessionária chegou ao local minutos após o acidente e que, ainda que tenha ocorrido a alegada aquaplanagem, a causa principal é o desgaste dos pneus, além da velocidade do veículo da autora.
Irregularidade na pista
No entanto, o magistrado disse que, nos autos, foi expressamente afastada a possibilidade de culpa concorrente da vítima. Explicou, por exemplo, que laudo pericial, no qual consta levantamento topográfico do local, demonstra que a inclinação do acostamento encontra-se em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Projeto Geométrico de Rodovias (DNIT – IPR 732). O que comprometeu a eficiência do escoamento superficial das águas.
Além disso, conforme observou o magistrado, o expert pontuou sobre a ausência de placas sinalizando o risco de aquaplanagem no local do acidente. E descartou as hipóteses de velocidade excessiva e falta de atenção, suscitadas pela ré. “Logo, entendo que restou satisfatoriamente demonstrado que o evento danoso narrado na petição inicial decorreu exclusivamente de ato omissivo da ré, configurando falha na prestação dos serviços”, completou o magistrado.
Processo 5321790-11.2024.8.09.0034
































