Qual o melhor momento para ingressar com ações judiciais nos casos de concursos públicos?

Os candidatos de concursos públicos devem estar atentos ao que dispõe os editais desde sua preparação para o certame, bem como observar o que dispõe a lei de regência do cargo pretendido, para não se ver prejudicado por eventuais nulidades que podem ocorrer durante as fases internas do concurso (prova objetiva, prova discursiva, avalição médica, teste físico, exame psicológico, investigação social e da vida pregressa etc.)

Alguns editais dispõem cláusulas de eliminação que podem ser consideradas abusivas e ilegais, dessa maneira, o candidato sabe que será eliminado em determinada fase do processo, mesmo estando claro a ilegalidade dessa cláusula.

Quando isso ocorre, os candidatos ficam na dúvida sobre qual o melhor momento para ingressar com ação judicial, se há possibilidade em impetrar um mandado de segurança de modo preventivo ou se é melhor aguardar efetivamente a eliminação.

Primeiramente, vale salientar que é importante fazer a impugnação do edital de maneira preventiva, a fim de tentar administrativamente alterar o item do edital que extrapole a lei ou os princípios constitucionais.

Nesses casos, caso a Banca não altere o item abusivo do editar, o recomendado é aguardar a eliminação para assim recorrer ao Poder Judiciário. O melhor momento, portanto, para ingressar com ação judicial, seja mandado de segurança ou ação anulatória de ato administrativo, é após a efetiva eliminação do certame.

Para exemplificar, podemos citar o caso concreto referente a um candidato que possui escoliose leve. A Banca organizadora do concurso público, para o cargo de agente da polícia civil, estabelecia expressamente ser motivo de eliminação qualquer desvio na coluna. O candidato, como já esperado, foi eliminado. Dessa maneira, após a eliminação, é possível ingressar com ação anulatória de ato administrativo para anular esse ato, uma vez que esse desvio leve não prejudicaria em nada o exercício funcional do cargo.

Destarte, é válido observar o que estabelece o edital e conferir se de acordo ao dispositivo legal, para assim não ser surpreendido com qualquer irregularidade que possa ocorrer durante as fases do concurso público.

Ademais, temos um vídeo em nosso canal do YouTube onde comentamos com mais detalhes sobre o melhor momento para ingressar com ação judicial em casos envolvendo concursos públicos. Para assistir, clique aqui!

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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