Os principais direitos dos candidatos nos concursos públicos

Seja bem-vindo a nossa coluna “Advocacia dos Concursos” que será publicada toda terça-feira no site Rota Jurídica. Vamos utilizar esta plataforma para divulgar conteúdo jurídico informativo sobre os direitos dos candidatos nos concursos públicos. Nossa pretensão é expor o assunto utilizando uma linguagem simples que seja acessível a todos, sem aquele juridiquês complexo que dificulta a compreensão. Portanto, sempre que possível, nos acompanhe por aqui. Fique a vontade para sugestões e críticas que poderão ser encaminhadas ao nosso e-mail que se encontra ao final do texto.

Caro leitor, este artigo é importante não só para você saber dos direitos relacionados aos concursos públicos, mas os elementos aqui expostos trarão subsídios imprescindíveis que orientarão sua conduta na tomada de alguma decisão ou serão de auxílio para você repassar estas informações a algum conhecido.

Já dizia um velho, porém atual, trecho bíblico: “O meu povo perece por falta de conhecimento”. Na sociedade contemporânea, muitos perdem os seus direitos, por falta de conhecimento, bem como pela ignorância das informações jurídicas de grande relevância. Portanto, torna-se imperioso a busca pelo conteúdo do Direito.

Para iniciar nossa discussão relativa aos principais direitos dos candidatos, vamos elencar 5 direitos que recorrentemente as bancas examinadoras vem descumprindo e acabam prejudicando diversos candidatos nos concursos públicos:

1 – Direito de ter na prova objetiva apenas questões com o assunto previsto no conteúdo programático do Edital
Muitas vezes o candidato erra uma questão na prova do concurso, não porque não estudou, mas sim por causa da ausência de previsão daquele conteúdo programático no edital. E, vale destacar que, em decorrência de apenas uma única questão, o indivíduo é eliminado das demais etapas do respectivo certame.

Entretanto, nesse tipo de situação, é possível recorrer ao Poder Judiciário visando anular aquela questão, e, por conseguinte, o candidato passa a ter o acréscimo da pontuação necessária para prosseguir no concurso público.

A banca examinadora não pode cobrar assunto não abordado no conteúdo programático do edital do concurso público, pois este é o parâmetro que deve orientar a elaboração de toda a prova, devem-se seguir os critérios de delimitação que a própria Administração Pública estabeleceu. Nesse sentido, é totalmente possível o Judiciário exercer o controle da legalidade da questão objetiva de uma prova objetiva. Afinal, é uma injustiça cobrar do candidato conteúdo além do edital. Por isso, fere o princípio da legalidade e a segurança jurídica.

2 – Direito de saber os motivos pelos quais não foi atribuída a pontuação completa em determinados itens da prova discursiva
É importante destacar que concurso não é loteria, portanto, não cabe ao candidato adivinhar no que a banca estava pensando quando elaborou a pergunta, por isso, toda questão discursiva, seja do tipo que for, deve ser formulada de forma clara e objetiva demonstrando o que se espera do candidato.

No que tange as pontuações dos itens (tópicos da redação ou questões), é direito do candidato de saber o peso de cada item da prova discursiva, bem como a grade de correção da prova discursiva deve ser correlata com o que foi pedido na prova quanto ao conteúdo e pontuação, ou seja, tem que haver coerência.

Os critérios de correção são os parâmetros de valoração do desempenho dos candidatos e por isso a banca examinadora tem o dever de estabelecê-los de forma mais objetiva possível e de modo a evitar interferências subjetivas dos examinadores.

Logo, é indispensável que a banca examinadora adote critérios de correção objetivos para que seja cumprida a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos e, sobretudo, para que o candidato tenha condições de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa quando utilizar o recurso administrativo para impugnar a correção da prova discursiva.

3 – Direito de ter acesso à filmagem na realização do Teste de Aptidão Física para eventual recurso administrativo
Ademais, outro ponto merece destaque, é o direito de o candidato ter a prova física filmada, e este tem o direito de ter acesso à cópia da filmagem. A gravação do momento da prova é extremamente relevante, pois muitas vezes o candidato é eliminado por alguns poucos segundos no teste da corrida ou natação, e também por haver contagem dos exercícios de forma errada e equivocada por parte do fiscal da banca.

Por conseguinte, é possível pelas vias judiciais requerer o direito de ser considerado apto, amparado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Neste caso, dependerá da análise de cada caso em particular.

4 – Direito de ter uma resposta completa e específica no recurso administrativo
Quando a banca examinadora não expõe os motivos pelos quais os candidatos são eliminados, ao simplesmente declarar o indivíduo inapto, sem explicar as razões, tal procedimento é ilegal. Fere o artigo 50, inciso III, da Lei do Processo Administrativo Federal. Portanto, neste caso cabível a anulação do ato administrativo que gerou a eliminação de um candidato em face de uma decisão genérica e abstrata que reprove uma pessoa de um concurso público. Deve-se, por isso, a banca expor uma justificativa plausível e bem fundamentada.

5 – Direito subjetivo a nomeação quando é aprovado dentro do número de vagas previsto no edital
Os Tribunais Superiores de forma cristalizada entende que todo candidato aprovado dentro do número de vagas conforme a previsão no edital possui o direito subjetivo a nomeação, portanto, a Administração tem o dever de nomear e dar posse a esses candidatos até o final do prazo de validade do concurso.

A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia o Gestor Público deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possui o direito líquido e certo de requerer judicialmente a nomeação e posse em seus respectivos cargos, uma vez que se encontram dentro do número de vagas previstas.

Reconhece o Supremo Tribunal Federal que a Administração Pública tem o dever de boa-fé, o dever incondicional às regras do Edital, inclusive quanto às vagas, além do respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Admite ainda que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

Em suma, percebe-se que há diversos direitos dos candidatos nos concursos públicos que, infelizmente, são desrespeitados pela própria Administração, seja durante as fases internas do certame (prova objetiva, discursiva, teste físico, avaliação médica, psicotécnico, investigação social, prova oral, avaliação de títulos), seja na fase externa (convocação, nomeação e posse).

Vários indivíduos são aprovados nos concursos, mas não buscam seus direitos porque acham que usar o Poder Judiciário para requerer seus direitos retira o mérito da aprovação, porém, tal pensamento não procede, uma vez que, se há injustiça e ilegalidade, deve-se buscar a Justiça para sanar as irregularidades ocorridas.

Em suma, percebe-se que há diversos direitos dos candidatos nos concursos públicos que, infelizmente, são desrespeitados pela própria Administração, seja durante as fases internas do certame (prova objetiva, discursiva, teste físico, avaliação médica, psicotécnico, investigação social, prova oral, avaliação de títulos), seja na fase externa (convocação, nomeação e posse).

Inclusive, caso tenha interesse em se aprofundar e saber mais dos seus direitos nos concursos públicos, poderá acessar o nosso canal do YouTube, aonde há vários vídeos sobre diversos temas envolvendo ilegalidades e direitos dos candidatos. Basta, clicar aqui

Vários indivíduos são aprovados nos concursos, mas não buscam seus direitos porque acham que usar o Poder Judiciário para requerer seus direitos retira o mérito da aprovação, porém, tal pensamento não procede, uma vez que, se há injustiça e ilegalidade, deve-se buscar a Justiça para sanar as irregularidades ocorridas.

*Dúvidas podem enviar para o e-mail agnaldo@agnaldobastos.adv.br