É possível ampliar as vagas no concurso de Agepen-GO?

Recentemente, dia 17 de dezembro de 2019, terça-feira, foi publicado o resultado provisório da prova objetiva e das questões que foram retificadas e anuladas pela banca examinadora Iades do Concurso Público de Agente de Segurança Prisional, conforme Edital n. 1/2019 e muitos candidatos acabam ficando com dúvidas sobre a possibilidade da ampliação das vagas deste Concurso de Agepen-GO.

Inicialmente, vale ressaltar que o próprio concurso público vedou / proibiu a composição do cadastro de reserva, ou seja, não há previsão que além das 500 vagas haverá candidatos aprovados a disposição da Administração Penitenciária, de acordo com o item 3.2.2:

“O presente concurso público não se destina ao preenchimento de cadastro de reserva e, portanto, não será mantido cadastro de reserva para posterior aproveitamento de candidatos. Os candidatos posicionados além das 500 vagas serão considerados eliminados e não terão classificação nenhuma no presente concurso público”.

No entanto, neste caso específico ocorreram algumas peculiaridades, pois dois meses após a publicação do Edital do Concurso para Agente de Segurança Prisional para cargo de servidor público efetivo, o governo lançou um processo seletivo simplificado para a contratação de Vigilante Penitenciário Temporário (VPT).

Por conseguinte, parece que houve uma possível tentativa estatal de burlar o instituto do concurso público e da própria Constituição Federal, uma vez que a forma de ingresso em cargo público prioritariamente deve ser por meio de concurso público.

Leia esta notícia: “Advogado pede suspensão do processo seletivo para contratação de temporários por prejudicar concurso público

Logo, em decorrência deste Processo Simplificado para Vigilante Penitenciário Temporário, é bem provável e possível que haja uma flagrante ilegalidade em restringir a apenas 500 vagas de cargo efetivo do Concurso Público de ASPGO, bem como parece haver uma inconstitucionalidade no ato de vedar / proibir o cadastro de reserva desse concurso, pelos seguintes motivos:

1 – A lei 19.587/2017 prevê que o número de vagas de um concurso deve levar em consideração a quantidade de temporários.

Em seu art. 9º é bem claro que a decisão a respeito dos cargos públicos que serão providos, com os respectivos quantitativos, será estabelecida por ato administrativo motivado que levará em consideração, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:

II – o número de servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, contratados por tempo determinado e trabalhadores terceirizados que, na estrutura do órgão ou entidade da Administração, estejam no exercício de atribuições que, por lei, são cometidas a titulares de cargo de provimento efetivo;

Por isso, o fato de estar ocorrendo simultaneamente um processo seletivo para contratar temporários e um concurso público para cargo efetivo, demonstra que parece haver uma incongruência com a Nova Lei dos Concurso Público do Estado de Goiás, tornando possivelmente  ilegal o item do edital que veda o cadastro de reserva, pois restringiu a apenas 500 vagas, sendo que foram disponibilizadas mais de 2500 vagas para temporários, deixando claro a necessidade e o déficit do quadro de pessoal da Administração Penitenciária.

2- Se o Processo Seletivo para VPT for suspenso, a decorrência lógica jurídica é a possível ampliação das vagas de cargo efetivo do Concurso Público para Agepen-GO

Existe basicamente duas ações de interesse coletivo tramitando na Justiça questionando a grande quantidade de temporários, uma Ação Popular e uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, com a argumentação jurídica que no Processo Seletivo para VPT, o governo do Estado justificou a contratação provisória “pela necessidade temporária de excepcional interesse público”, para uma finalidade temporária, sendo que a necessidade da Administração Penitenciária de agentes prisionais é permanente.

Tais ações supracitada discorre sobre o possível desvio de finalidade, que ocorre quando a administração pública comete um ato que não tem como fim o interesse público. Uma vez que todo ato administrativo deve ser impessoal e visando apenas o interesse de toda a sociedade.

Portanto, a depender do Poder Judiciário nas decisões dos processos coletivos que questionam tais atos, pode ser que haja suspensão nas contratações de temporários (VPT), e se houver, há possibilidade que o próprio governo retifique o edital ampliando as vagas, seja de forma autônoma (sem intervenção jurisdicional), alegando que de acordo com a discricionariedade administrativa, isto é, oportunidade e conveniência, bem como amparado pelo princípio constitucional da eficiência e conforme a necessidade da Administração Pública em prover mais cargos, decide ampliar e instituir um cadastro de reserva a fim de tornar o concurso eficiente para suprir o deficit de servidores públicos.

Vale destacar que para o próprio governo visando o bem coletivo, inclusive, para garantir uma melhor segurança pública para o Estado de Goiás e de acordo com uma boa Gestão Pública, o mais adequado e eficiente, sem lesionar princípios constitucionais e legais, é a Administração Pública reconhecer a necessidade e fazer tais retificações. E, se não ocorrer de forma administrativa, é possível o Poder Judiciário sanar tais irregularidades por meio de ações coletivas ou individuais.

3- Possíveis caminhos e estratégias aos candidatos do concurso de Agepen-GO. 

a) organizar comissões e representantes de grupos de candidatos para fazer intermediações perante o Governo Estadual a fim de tentar uma possível retificação no edital na via administrativa;

b) solicitar e encaminhar pedidos, de forma administrativa, junto a Procuradoria Geral do Estado para emitir um parecer jurídico técnico para a Administração Pública estadual realizar a possível retificação no edital;

c) realizar encaminhamentos ao Ministério Público estadual para que o mesmo identifique se é cabível algum tipo de intervenção ministerial;

d) poderão solicitar também um posicionamento do Tribunal de Constas do Estado (um órgão de controle externo que pode intervir nos casos de concursos públicos);

e) consultar profissionais jurídicos especializados para melhor orientar o candidato na sua tomada de decisão;

f) em caso de candidatos hipossuficientes poderão buscar a Defensoria Pública para verificar a possibilidade de alguma medida judicial.

Enfim, o artigo aqui visa apenas apresentar de forma abstrata, instrutiva e educacional o que a lei diz sobre casos como este e as possibilidades que existem como alternativa aos candidatos.

Mais informações: contato@agnaldobastos.adv.br

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