Como as eleições de 2018 afetarão os concursos públicos e servidores públicos?

O cenário político brasileiro atual é bem alarmante e polarizado. Vivemos um momento muito crítico no que tange as eleições presidenciais, principalmente, na possibilidade de uma mudança drástica na estrutura governamental ou na manutenção de um governo que vem se perpetuando por quase duas décadas.

Dependendo do viés político do candidato eleito, poderão haver mudanças drásticas na ocorrência de concursos públicos, bem como na maneira como o governo lidará com os servidores públicos e com as instituições estatais.

O propósito deste texto não visa realizar um juízo de valor em relação as propostas dos prováveis candidatos a serem eleitos, mas sim analisar objetivamente quais as possíveis consequências nos concursos públicos e na Administração Pública, a depender do candidato eleito. Afinal, ele é quem exercerá a direção superior da administração federal.

Sabe-se que o Presidente da República sozinho tem “aparentes” limitações para realizar mudanças significativas no país, pois como o Brasil é um Estado Democrático de Direito regido por uma Constituição e Leis, as alterações substanciais se dá principalmente através de politicas públicas incentivadas pelo Poder Executivo, bem como por meio de criação e edição de leis advindas do Poder Legislativo.

O chefe do Poder Executivo, portanto, para ter projetos de leis aprovados depende da aprovação do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). No entanto, vale ressaltar que a ideologia governamental que estabelece as diretrizes do Executivo tem forte influência para conseguir aprovação perante o Congresso Nacional de projetos de seu interesse.

Ademais, merece destaque os mecanismos jurídicos e legislativos previstos na Constituição que o Presidente utiliza para sua governabilidade:

1- Sancionar (aprovar) ou vetar (proibir) leis elaboradas pela Poder Legislativo (art. 48, caput, CF);

2- Elaborar  proposta de emenda constitucional, ou seja, elaborar um projeto para alterar artigos da Constituição Federal com aval do Congresso Nacional (art. 60, inciso II, CF);

3- Adotar medidas provisórias, com força de lei, que também deverá submetê-las ao Congresso Nacional (art. 62, caput, CF);

4 – Elaborar leis delegadas (art. 68, CF)

5- Escolher Ministros do Tribunal de Contas da União – TCU (art. 73, § 2º, inciso I, CF), nomear e exonerar Ministros de Estado (art. 84, inciso I), nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF (art. 101, parágrafo único), nomear membros do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (art. 103-B, § 2º), nomear ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ (art. 104, parágrafo único), nomear juízes para compor os Tribunais Regionais Federais – TRF’s (art. 107, caput), nomear ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A, caput), nomear juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho – TRT (art. 115, caput), nomear dois dos sete membros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (art. 119, inciso II), nomear dois membros dos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE (art. 120, § 1º , inciso III), nomear ministros vitalícios para o Superior Tribunal Militar (art. 123, caput), nomear o Procurador Geral da República do Ministério Público da União (art. 128, § 1º), nomear membros do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A), nomear o Advogado Geral da União na Advocacia Geral da União (art. 131, § 1º ), dentre outros.

6- Expedir Decretos e Regulamentos (art. 84, inciso IV, CF);

7- O Presidente da República poderá propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (art. 103, inciso I, CF);

8- No que tange as competências legislativas presidenciais que afetam diretamente servidores públicos e concursos públicos, vale frisar que, são de iniciativa privativa do Presidente da República, dispor sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; c) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, d) estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (art. 61, § 1º, CF).

9- Dispor mediante decreto sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (art. 84, inciso VI, alínea a e b, CF).

10 – Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (art. 84, inciso XXV, CF).

Percebe-se, por conseguinte, que a forma como ocorre a condução política presidencial afeta significativamente os servidores públicos e os concursos públicos. Se há um presidente com um perfil mais liberalista, este criará formas de reduzir o tamanho do Estado (“enxugar a máquina administrativa”).

A título de exemplo, recentemente o Presidente Michel Temer publicou o Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, que entrará em vigor no prazo de 120 dias, a respeito da terceirização de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, refletindo a sua ideologia política de caráter mais liberalista. (Leia nosso artigo sobre a terceirização e o fim dos concursos públicos clicando neste link: https://www.rotajuridica.com.br/advocacia-concursos/temer-stf-e-a-terceirizacao-o-que-afetara-nos-concursos-publicos/)

Logo, pelo exposto é nítido que o viés político e econômico do futuro presidente influenciará os concursos e os servidores públicos, principalmente, devido aos mecanismos jurídicos de competência presidencial.

Por fim, apenas para a reflexão, se a perspectiva inclinar mais para a posição nacional-desenvolvimentista, de viés estatizante, é provável não haver mudanças abruptas na seara pública administrativa.

Contudo, se a política presidencial tiver um caráter liberal conservador, a tendência é de ocorrer fortes cortes nos gastos públicos, principalmente, em privilégios do funcionalismo público, “enxugamento da máquina estatal”, privatização de estatais e aumento nas concessões de serviços públicos (desestatização), reduzindo assim, indubitavelmente, o “tamanho do Estado”, por consequência, a diminuição de cargos públicos e de servidores públicos, afetará então os concursos públicos.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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