Candidato sub judice pode tomar posse em concurso público?

Como forma de melhor responder se o candidato sub judice poderá tomar posse em Concurso Público, irei trazer três exemplos práticos de situações em que os candidatos conseguiram a nomeação e outras em que não obtiveram sucesso. 

É comum os candidatos serem reprovados na fase interna dos certames, em razão de alguma ilegalidade realizada pela Banca Examinadora. Por isso, essas pessoas ingressam com uma ação judicial para retornar ao Concurso Público.

Caso na ação judicial seja deferida uma liminar ou a tutela antecipada que reconhece o direito do candidato, ele retornará ao concurso para as próximas fases com a designação de sub judice, ou seja, sob determinação judicial.

Diante da situação, trazemos a primeira situação: O candidato voltou para o Concurso Púbico, em razão da medida liminar ou tutela antecipada e conseguiu prosseguir para as demais fases como sub judice.  

Quando chegou ao final do certame, estava aprovado como sub judice e a Administração Pública não realizou a convocação, uma vez que a Comissão Examinadora possui o entendimento que candidato sub judice estaria sob medida precária, ou seja, que não é definitiva.

No caso relatado, o Ente Público esperou que a sentença transitasse em julgado, em outras palavras, que ela tivesse um efeito definitivo, para só então nomear os candidatos nesta situação. 

Já na segunda situação: a Administração Pública nomeou os candidatos na condição de sub judice. Isso poderá ocorrer, caso a quantidade de candidatos aprovados no certame é insuficiente para suprir a necessidade.

Na terceira situação: vários candidatos sub judice que foram aprovados e a Administração Pública negou a nomeação e posse dos referidos candidatos. 

Todavia, esses candidatos conseguiram articular administrativamente e politicamente através de uma comissão perante o órgão, lograram êxito em obter as suas nomeações e posse na condição de sub judice. 

Caso não seja possível a nomeação e posse pela via administrativa, é possível que o candidato submeta o seu caso ao Poder Judiciário sendo possível requerer a sua nomeação por medida liminar ou tutela antecipada quando se mostrarem presentes os requisitos.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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