Acolhida tese de impenhorabilidade de pequena propriedade rural vinculada a garantia fiduciária

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu tutela de urgência para suspender a consolidação de uma pequena propriedade rural vinculada a contrato de alienação fiduciária. A medida foi deferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5274664-95.2025.8.09.0141, ao reconhecer, em juízo de cognição sumária, a relevância da continuidade da atividade rural exercida no imóvel, localizado no município de e Santa Cruz
de Goiás, distante cerca de 124 quilômetros de Goiânia.

O imóvel havia sido oferecido em garantia fiduciária à cooperativa credora, em operação de crédito firmada em abril de 2021. Segundo os autos, os recursos foram utilizados para aquisição de bezerros matrizes, despesas estruturais da propriedade e apoio à empresa do filho do produtor. Após dificuldades financeiras enfrentadas pela família, o bem passou a ser o único meio de subsistência, o que motivou o ajuizamento de ação declaratória de impenhorabilidade com pedido liminar.

A liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento de ausência de prova documental inequívoca da exploração familiar da terra. Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento.

Ao reformar a decisão, o relator do recurso, desembargador Murilo Vieira de Faria, observou que a propriedade possui área inferior a quatro módulos fiscais, atendendo ao requisito objetivo legal. Com relação ao requisito subjetivo — de que o imóvel seja trabalhado pela família — o magistrado entendeu que os elementos apresentados, como fotografias, vídeos e depoimentos, demonstram, ainda que em cognição sumária, a efetiva utilização da propriedade para a produção agrícola familiar.

O relator também afastou a alegação da instituição financeira quanto à existência de outras fontes de renda da família, pontuando que atividades complementares, como fabricação de massas e cultivo de grãos, não excluem a proteção jurídica conferida à pequena propriedade rural. “A exploração familiar não exige exclusividade na fonte de sustento, mas sim a efetiva utilização da propriedade como meio de produção e subsistência”, destacou.

O perigo de dano irreparável foi igualmente reconhecido, tendo em vista a iminência de consolidação da garantia fiduciária e realização de leilão. A decisão observou que, caso o imóvel venha a ser alienado e posteriormente reconhecida sua impenhorabilidade, haverá prejuízo irreversível à unidade familiar.

A tese jurídica foi sustentada pela advogada Amanda Carneiro, do escritório ALK Advocacia, com fundamento na proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural, mesmo quando oferecida em garantia fiduciária — entendimento que vem sendo consolidado na jurisprudência do TJGO.

Processo: 5274664-95.2025.8.09.0141