Acessibilidade: Processo Eletrônico Tocantinense ao alcance de pessoas com deficiência visual

Garantir o rápido e fácil acesso a todos e promover a modernização do Poder Judiciário do Tocantins têm sido também prioridades do Programa de Gestão 2013/2015 do TJTO. Para tornar o processo eletrônico ainda mais acessível, a Diretoria de Tecnologia da Informação lança um manual explicativo sobre o procedimento para que os processos eletrônicos sejam acessados por pessoas com deficiência visual. A iniciativa coloca em vigor a Normativa nº 7, publicada no fim de 2013, que em seu § 1º determina que a digitalização dos processos físicos seja feita com a utilização da ferramenta de reconhecimento de caracteres, a exemplo do OCR (Optical Character Recognition).

O diretor de Tecnologia da Informação do TJTO, Rogério Nogueira explica que esta ação “vem para atender as necessidades de usuários que possuem deficiência visual e utilizam o sistema”. Nogueira também explica como o ORC torna o processo eletrônico acessível. “Com reconhecimento de caracteres (OCR) é possível digitalizar uma folha impressa e obter um arquivo de texto selecionável, que torna possível a utilização de sistemas leitores de texto (softwares criados para deficientes visuais que lêem arquivos de texto digitais e os convertem em áudio)”.

Para que isso aconteça, é preciso que seja habilitada no scanner, a função de reconhecimento de caracteres (OCR). “Todos os equipamentos de digitalização adquiridos pelo TJTO possuem esta função”, garante o diretor de TI. Para habilitá-la, basta seguir as instruções contidas no Manual “Configurando o scanner para o modo texto pesquisável”.

Para o advogado Marques Elex, “a partir de agora, o processo eletrônico fica ainda mais acessível e ficamos muito satisfeitos com esse ganho”, afirma o advogado.

A maior acessibilidade ao processo eletrônico do TJTO, também vai de acordo com a Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que motiva os Tribunais de Justiça a promoverem práticas que contribuam para a remoção de quaisquer barreiras que impeçam o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência aos seus serviços e dependências. Fonte: TJ-TO