Ação pede que lista de aprovados na última etapa do concurso para delegado seja divulgada conforme ordem de classificação

O advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos e servidores públicos, ingressou na Justiça com Ação Popular para que a lista dos candidatos aprovados na última etapa , antes do curso de formação, do concurso para delegado da Polícia Civil de Goiás seja divulgada conforme a ordem de classificação. O advogado solicita a invalidação de ato administrativo, sob o fundamento de que o mesmo deixou de observar os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência. Assim, o concurso fica sem critério a ser seguido, ensejando “confusão procedimental”, vez que os candidatos jogam no escuro, sem saber se atingiram os resultados esperados pelo próprio edital.

A Ação Popular, c/c obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em caráter de urgência, foi proposta contra ato do secretário de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, vinculado à Seglapan, o Estado de Goiás e Universidade Estadual de Goiás (UEG). A ação foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Advogado Agnaldo Bastos é o autor da ação

Conforme explica o advogado, a não transparência na falta de divulgação da lista dos candidatos conforme a ordem de classificação não enseja na nulidade do concurso. Porém, ao realizar a divulgação de forma correta, conforme a Lei Estadual dos Concursos 19.587/2017, a banca já sanearia tal irregularidade, proporcionando segurança jurídica. Ele ressalta que o ato não gera prejuízos aos candidatos e tão pouco à Administração Pública.

No pedido, Agnaldo Bastos explica que a lei 19.587/2017 determina que, em todas as fases do concurso, deverão ser publicadas listas com os nomes completos dos aprovados e as respectivas classificações atuais, até àquele momento, para fins de transparência e controle público do certame.

Porém, segundo observa, o referido concurso seguiu até a última etapa sem que houvesse a percepção da classificação dos candidatos entre as suas fases – sendo divulgado no último dia 25 de janeiro o resultado final da fase 7 (avaliação da vida pregressa e investigação social). Desprezando, assim, os princípios da legalidade, transparência e eficiência. Ressalta, ainda, que a “moralidade administrativa” foi totalmente desconsiderada no decorrer do certame público.

Isso porque, com a lesão aos princípios da constituição federal, atinge-se, de plano, o princípio da moralidade. Salienta que, com a falta de divulgação da classificação, o concurso fica sem critério a ser seguido, ensejando “confusão procedimental”, vez que os candidatos ficam sem saber se atingiram os resultados esperados pelo próprio edital de abertura. Levando em consideração que a ordem classificatória é de extrema relevância, no tocante a mensuração de resultados, a fim de evitar arbitrariedades e pessoalidade da Administração Pública a determinados candidatos, resultando numa natural obediência ao princípio da isonomia.

Perigo da demora

O advogado observa na ação que o perigo de dano de fato existe no caso em questão, pois o certame já caminhou numa proporção significativa. Além disso, a previsão para o início do Curso de Formação é para o próximo mês de fevereiro. “Neste diapasão, as ilegalidades destoam a validade, causando grandes prejuízos aos candidatos que se inscreveram para o concurso de delegado da Polícia Civil, razão pela qual presentes estão os pressupostos ensejadores da tutela provisória de urgência”, completa.