Foi por acaso que a aposentada Berenice*, de 55 anos, descobriu que tinha uma pessoa registrada como sua filha biológica há 33 anos. A fim de resolver esse mistério, procurou a Polícia Civil, o Ministério Público Federal e acabou encontrando atendimento no Defensoria Itinerante, programa da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Na última semana, na edição do programa em Águas Lindas, ela deu entrada na ação negatória de maternidade com alteração parcial de registro civil.
Navegando na internet em 4 de agosto do ano passado, Berenice foi contatada por uma garota chamada Helena*, que lhe enviou uma solicitação de amizade pela rede social Facebook. As duas começaram a conversar e Helena afirmou que era amiga da filha biológica de Berenice, chamada Luciana*. A aposentada estranhou, pois não possuía filha com esse nome, mas a garota alegava que essa informação constava na certidão de nascimento de Luciana.
Desconfiada de que isso poderia ser um golpe, Dona Berenice solicitou mais detalhes. A interlocutora informou o nome dos avós paternos da suposta filha e foi aí que a aposentada teve a surpresa: seu ex-marido José* (com quem não havia formalizado o divórcio ocorrido há 37 anos) utilizou a certidão de casamento dos dois para registrar a filha, fruto de seu “novo” relacionamento. Ao tentar obter mais detalhes, Helena bloqueou o contato via internet. Assim, a aposentada procurou a polícia, que identificou que em todos os documentos de Luciana ela está como filha de Berenice, tendo “herdado” inclusive seu sobrenome.
Desde então ela iniciou uma jornada em busca de solucionar esse problema. “Como é que estou como mãe na certidão de nascimento dela, se eu nunca tive essa filha?”, argumenta. Berenice não entende porque que José* fez isso. Os dois moravam no Maranhão, onde após pouco mais de dois anos casados, eles se separaram. Naquela época, em 1981, era necessário que se completasse dois anos de separação para poder dar entrada no divórcio. Um ano depois da separação, ele começou uma nova relação amorosa e resolveu se “casar” novamente. No entanto, José e Berenice nunca se divorciaram.
Quando a primeira filha de seu segundo casamento nasceu, José apresentou sua certidão de casamento com Berenice e a registrou como filha da antiga esposa. “Esse é um caso extremamente incomum, porque quando a criança nasce o hospital emite a Declaração de Nascido Vivo, onde consta o nome da mãe biológica. Podem haver erros na certidão de nascimento em relação ao nome do pai, mas em relação à mãe é muito raro. Nesse caso, tudo indica que o parto tenha ocorrido em casa e por isso houve o mal entendido”, comenta o defensor público William Abreu de Amorim Júnior.
Berenice tentou contatar Luciana para tentarem resolver a questão, mas não teve êxito. “Eu não entendo porque ela nunca tentou corrigir esse erro, porque ela tem a mãe biológica dela. Qual a razão disso tudo?”, questiona Berenice. Por meio da polícia, a aposentada conseguiu identificar o endereço de Luciana, que agora mora em Goiânia, e o ex-marido, que está residindo em Imperatriz (MA). Via Defensoria Pública, a aposentada entrou com a ação de negatória de maternidade com alteração do registro civil e aproveitou para dar entrada no divórcio, para evitar qualquer mal entendido futuro. A ação relativa à maternidade passará por realização de exame de DNA.
O programa Defensoria Itinerante leva atendimento jurídico integral e gratuito aos municípios do Estado que ainda não possuem Defensoria Pública do Estado de Goiás permanentemente. Nesta edição, foram atendidos mais de 500 moradores de Águas Lindas, de 24 a 27 de abril. Podem ser atendidas pessoas que possuam renda de até três salários-mínimos ou estejam em situação de vulnerabilidade.
*Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos assistidos.