Ação exige que Estado mantenha policiais 24h em guaritas de presídio

O Ministério Público está pedindo na Justiça que o Estado de Goiás seja obrigado a manter policiais militares 24 horas nas quatro guaritas externas da Unidade Prisional de Itumbiara, localizada no distrito de Sarandi. Conforme argumenta o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula na ação esta é uma medida de urgência, já que o presídio é cercado apenas por uma cerca de alambrado e vem sendo alvo de fugas constantes, assim como da entrada facilitada de drogas e celulares.

Segundo apontado pela própria direção do presídio, nos últimos 12 meses ocorreram 35 fugas do estabelecimento prisional. Além disso, de julho de 2015 a julho de 2016, foram encontrados 2.478 quilos de maconha, 74 gramas de cocaína e apreendidos 156 aparelhos celulares no interior da unidade.

“Como não existe muro ao redor do presídio, qualquer pessoa do povo pode se aproximar do estabelecimento prisional e lançar para o pátio drogas e armas, que serão recolhidos pelos presos que trabalham na parte externa (chamados de cela livre) e inseridos no interior da unidade”, afirma.

Ainda em caráter liminar, é requerido que, além dos policias a serem designados para a vigilância nas quatro guaritas do presídio, sejam mantidos os dois policiais que atualmente estão designados para a guarita de entrada. Em caso de descumprimento é pedida a imposição de multa diária de R$ 10 mil, a ser direcionada, solidariamente, ao governador e ao secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Situação de risco
Conforme detalhado na ação, em agosto do ano passado foi instaurado procedimento preparatório para acompanhar a ocupação, pela Polícia Militar, das guaritas externas da penitenciária de Sarandi. No entanto, apesar das recomendações e diligências adotadas, o Estado, de acordo com o promotor, segue se esquivando de seu dever legal de fornecer os policiais para vigilância da unidade.

O presídio, que tem capacidade para 252 detentos, abriga atualmente cerca de 400 pessoas. Apesar da superlotação, o número de agentes prisionais é reduzido, sendo apenas seis a cada plantão. Sobre a obrigação da Polícia Militar para este fim, Rômulo Corrêa destaca que é dever legal da PM realizar a segurança externa dos estabelecimentos prisionais, atribuição conferida pela Constituição Federal e, ainda, pelo Decreto nº 88.777/1983 e a Lei Estadual nº 8.125/1976, os quais preconizam que a segurança externa das unidades prisionais é de competência da Polícia Militar.

A importância da vigilância a partir das guaritas externas é reconhecida pelo diretor da unidade, pelo superintendente executivo de Administração Penitenciária, coronel Victor Dragalzew, e também pelo Juízo da Execução Penal de Itumbiara que, após uma fuga de presos ocorrida em outubro de 2015, expediu portaria na qual era exigido que a corporação designasse reforço policial para as guaritas.

No entanto, apesar da claridade do entendimento quanto à necessidade de ocupação das guaritas de vigilância, o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado negou as solicitações feitas pelo MP, argumentando que “no momento não há possibilidade de atendimento do pleito, uma vez que o emprego de mais efetivo policial na ativação das guaritas da Unidade Prisional de Itumbiara comprometeria a regularidade das atividades de polícia ostensiva e nos deslocamentos adjacentes”.

Rômulo Côrrea pondera, por fim, que o presídio Sarandi abriga integrantes de duas facções criminosas, o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o MVL (Matar, Vingar e Libertar), as quais se destacam por serem organizações criminosas envolvidas em recentes episódios de violência, tanto dentro quanto fora da penitenciária local. “É necessário, pois, medidas rápidas e enérgicas dos gestores do sistema penitenciário local a fim de evitar que conflitos, como os relatados, se reproduzam aqui, impedindo-se, assim, mortes e danos estruturais”, reiterou. Fonte: MP-GO