Em 2024, Goiás registrou 24.303 acidentes de trabalho, o que representa aumento de cerca de 10,5% em relação a 2023, quando foram aproximadamente 22 mil casos. Em 2022, foram 16 mil. Do total, 64% foram típicos — como cortes, quedas, queimaduras ou choques elétricos —, seguidos por acidentes de trajeto (25%) e doenças do trabalho (1,6%). Os dados são do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) 2024, relatório elaborado pelo Ministério da Previdência Social.
Os números acendem um alerta e reforçam o motivo da campanha Abril Verde: aumentar a conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A escolha do mês se deu pelo dia 28 de abril, data em que se celebra o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho. O movimento busca criar uma cultura de prevenção, destacando a responsabilidade de empregadores e trabalhadores na construção de ambientes laborais mais seguros. A cor verde representa a iniciativa por estar associada à saúde e à segurança.
Raça, gênero e mortes
Com a importância de se observar recortes raciais, de acordo com os dados analisados, 64% dos acidentes de trabalho registrados no estado goiano em 2024 aconteceram com trabalhadores pardos. Esse valor representa um aumento de 12,25% em relação ao ano anterior.
Quando observado o gênero das vítimas, o total de acidentes de trabalho registrados com homens foi mais que o dobro dos ocorridos com mulheres, em todas as faixas etárias, no ano de 2024. Por outro lado, foi observado que mulheres tiveram 68% a mais de afastamentos por doença de trabalho quando comparadas com homens.
Entretanto, os dados revelam uma queda considerável quanto a acidentes que resultaram em consequências graves. Cerca de 228 acidentes em 2024 geraram incapacidade permanente, uma redução de 43,6% quando comparado ao ano anterior, que registrou 404. Por sua vez, ocorreram 155 óbitos decorrentes de acidente de trabalho, uma queda de 13% em relação a 2023, quando foram constatadas 178 mortes.
Direitos reconhecidos na Justiça
O vaqueiro Flávio Dias dos Santos (48) trabalhou por seis anos em uma fazenda localizada na zona rural de Caldazinha (GO). Ele sofreu um acidente durante o manejo de bovino, quando o laço conectado à sela foi puxado de forma abrupta, esmagando sua mão contra uma estaca e provocando a amputação traumática do quinto dedo da mão esquerda.
Flávio relata que o acidente impactou sua vida profissional de forma significativa. “Eu perdi um dedo que hoje faz muita falta para mim. Hoje eu tenho problema na mão, não estou exercendo mais a minha função devido a esse acidente que eu tive e que me fez perder um pouco da força da mão”, afirma. De acordo com o laudo pericial, o trabalhador teve perda funcional definitiva de 12% referente ao dedo amputado.
Após ser demitido da fazenda, o trabalhador procurou a advogada Flávia Leite, que o auxiliou na busca pelos seus direitos. O vaqueiro relata que recebeu com satisfação a decisão do TRT-GO que reconheceu o seu direito a indenizações por danos morais, estéticos e materiais. “É muito bom para a gente saber que um pouco da justiça foi feita”, declara.
O trabalhador conta que o acidente e a falta de assistência por parte do fazendeiro para quem trabalhava o fazem temer constantemente que o episódio se repita em qualquer outra fazenda para onde for. “É ruim porque eu gostava muito de mexer com fazenda, hoje eu tenho até trauma, não dou conta. Eu me dedicava muito à fazenda e cheguei ao ponto em que eu desacreditei em companheirismo de fazenda, de fazendeiros”, reflete. Atualmente, Flávio trabalha prestando pequenos serviços de maneira informal.
Saúde mental
O Abril Verde chama atenção também para a necessidade dos cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho. O relatório do Ministério da Previdência Social aponta que, somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil casos de afastamentos por transtornos mentais no Brasil, um aumento de 68% em relação a 2023.
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a partir de 26 de maio passará a ser obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) das empresas, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. (TRT)































