Abandono de emprego é reconhecido mesmo com estabilidade

Depois de passar quatro anos e dois meses recebendo auxílio-doença acidentário, um trabalhador readaptado, insatisfeito com o trabalho, deixou de trabalhar e ingressou na Justiça pedindo o pagamento das verbas referentes ao período de estabilidade, mas teve os pedidos negados. A juíza Fernanda Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, entendeu que houve abandono do emprego, mesmo estando o funcionário no período em que teria direito à garantia de emprego.

“O funcionário queria fazer um acordo para precisar pedir demissão, mas a empresa não atendeu seu pedido, pois nesses casos a dispensa só pode ser feita a pedido do empregado. Ele parou de trabalhar, pleiteou uma rescisão indireta judicialmente mas o abandono do emprego foi caracterizado na fase de instrução”, explica o advogado trabalhista Murilo Chaves, que representa a empresa. “Quando retornou ao trabalho, após o afastamento para tratamento de saúde, o funcionário foi readaptado em uma função que não exigia esforço físico, mas mesmo assim,
conforme admitiu em juízo, queria ser dispensado”, acrescenta o advogado.

Na reclamação, o ex-empregado pedia o pagamento de salários atrasados, 13º salário, férias, FGTS  com multa, indenização e liberação das parcelas do seguro-desemprego. Ele alegou que foi dispensado sem justa causa e que a empresa havia solicitado que ele ficasse em casa até o fim de sua estabilidade. Alegou ainda que parou de trabalhar porque não estaria “dando conta do serviço”, apesar de ter sido readaptado. Para a magistrada, as provas dos autos deixaram claro que “não houve determinação de que o empregado aguardasse em casa”. Assim, ela declarou rompido o contrato de trabalho por culpa do empregado, que abandonou o emprego, configurando justa causa.