A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa?

A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa?

A gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias remunerada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396,  assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.

Essa garantia à estabilidade prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. Mas é recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. A empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada.

Além disso, a CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto. A mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentado comprovação de exame de sangue ou ultrassom.

Resposta da advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados