MP pede à Justiça nomeação de aprovados em concurso do município de Goianira

O promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira, substituto na 2ª Promotoria de Justiça de Goianira, propôs ação civil pública com pedido de liminar em desfavor do município por irregularidades na nomeação de candidatos aprovados no concurso de edital nº 001/2011.

O concurso em questão era destinado ao provimento de 240 vagas e tinha validade de dois anos, para cargos de fiscais de tributos, posturas, avaliadores e do meio ambiente; professor; agente administrativo; monitor para Centro Municipal de Educação Integral (CMEI); técnico; motorista; agente; gari; operador de patrola; mecânico; borracheiro; merendeira; cozinheira; vigilante; coveiro e eletricista.

Após apuração do Ministério Público, foi constatado que alguns dos candidatos aprovados dentro do limite de vagas do concurso não foram nomeados para os respectivos cargos. Também há evidências de vagas que deveriam ser preenchidas por concurso público ocupadas por pessoas contratadas temporariamente, bem como ocorrência de casos de desvio de função.

Como justificativa, o prefeito Randel Miller de Assis Santos explicou que a nomeação dos aprovados não poderia ser feita devido à limitação de gastos com pessoal, imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa tese foi recusada pelo MP, já que a investigação apontou que os gastos do município aumentaram justamente em razão da celebração de contratos temporários.

O promotor requer, na ação, que seja determinada liminarmente a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2011, incluindo alguns dos candidatos que estão incluídos na lista do cadastro de reserva. Paulo Rangel pede, ainda, a fixação de multa diária em caso de descumprimento da medida, em valor a ser estipulado pela Justiça. Fonte: MP-GO