Em ação movida pelo Ministério Público, o ex-prefeito de Orizona, Anteres Vieira Pereira, foi condenado a sanções pelo ato de improbidade administrativa praticado, devendo ressarcir aos cofres públicos R$ 82.200,00, valor que ainda deverá corrigido. A ordem judicial determina que Anteres também terá de pagar multa civil no mesmo valor do prejuízo a ser ressarcido. O ex-gestor foi condenado por ter acumulado indevidamente remuneração no mandato de 1997 a 2000.
De acordo com o processo, houve o acúmulo de proventos dos cargos públicos de servidor da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e prefeito de Orizona, situação proibida pela Constituição Federal.
Foi constatado que Anteres optou, desde o início de seu mandato, por receber seus vencimentos na condição de servidor público federal, entretanto, recebeu indevidamente a título de verba de representação valor mensal de R$ 1,5 mil, por quatro anos. Recebeu também, entre janeiro e fevereiro de 1998, R$ 10.200,00, a título de ajuda de custo pelo encerramento dos trabalhos legislativos daquele ano, verba considerada estranha às funções de prefeito. Fonte: MP-GO
































