Em razão de danos causados à mata ciliar, ao Córrego Cedro e ao curso d’água derivado dele, localizados no loteamento Parque Serra Branca, em Trindade, a Serra Branca Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi condenada a adotar medidas de preservação e recuperação ambiental do local no prazo de 120 dias.
A empresa terá de paralisar as vendas no loteamento e proibir novas construções até que sejam adotadas políticas de preservação; remover os moradores que ocupam a área de preservação permanente (APP), adotar medidas de controle de processos erosivos, canais de escoamento e rede pluvial; além de preservar a vegetação existente no local por meio de isolamento das faixas ciliares e plantio de espécies nativas e construir rede coletora de esgoto.
A decisão é da 1ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e manteve sentença da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade.
A Serra Branca Empreendimentos Imobiliários interpôs apelação cível para reformar a sentença, sustentando que o projeto do loteamento foi regularmente aprovado pelos órgãos competentes e que o eventual assoreamento ocorreu por causa da implantação regular do empreendimento. Alegou ainda que foram respeitadas todas as exigências legais e ambientais em relação à urbanização e que o rego d’água artificial que corta o loteamento foi respeitado e protegido. Por fim, caso não fossem acolhidas as teses, a empresa solicitou que o prazo para realização das obras de preservação e recuperação fosse alterado de 120 dias para um ano.
De acordo com o relator, apesar da alegação de que a prefeitura de Trindade havia liberado o loteamento, existe orientação da Agência Ambiental para que o curso d’água seja preservado – o que não está acontecendo. “Não pode a empresa invocar a existência de autorização municipal para construção do loteamento no intuito de continuar com ações que acarretam a degradação do meio ambiente existente no local”, destacou.
O magistrado acrescentou também que um perito apresentou uma lista com os potenciais impactos ambientais negativos que ocorrem em razão do loteamento. Foram confirmados que os recursos hídricos existentes no local passam por processo de assoreamento, que a APP não está intocada, nem protegida, que houve o aparecimento de processos erosivos e a existência de irregularidades ambientais no loteamento, incluindo erosões diversas. “Diante desse cenário, incontroversa a afronta às normas ambientais, pois a implantação do condomínio Parque Serra Branca ocasionou prejuízos à vegetação, como mata ciliar e APP, e aos mananciais hídricos presentes na região”, enfatizou.































