Acordo ambiental possibilita implantação de parque previsto na fundação do município de Cidade Ocidental

O Ministério Público de Goiás firmou um termo de ajuste de conduta que vai possibilitar a criação do Parque da Cidade, área ambiental prevista desde a fundação do município de Cidade Ocidental, há quase 40 anos. O acordo foi firmado com a empresa São Tomas Empreendimentos Imobiliários Ltda (SPE), por intermédio da promotora de Justiça Gerusa Fávero Giradelli e Lemos. O município também é signatário do acordo, mas como interveniente.

Segundo apontou a promotora, o município omitiu-se no dever de fiscalizar as obras civis executadas ao longo dos últimos anos, além de ter emitido “alvarás de construção” e “termos de habite-se” sem observar os regramentos mínimos constantes de sua própria legislação municipal. No entanto, a atual prefeita, após tomar ciência dos vícios na emissão desses documentos, reuniu-se com o Ministério Público e definiu novos parâmetros a serem seguidos, que buscam dar fiel cumprimento à legislação municipal.

Entre as principais consequências do desrespeito à legislação está a demanda por água potável superior à capacidade da rede da Saneago, em razão da impermeabilização do solo sem a necessária rede coletora de águas pluviais, danificando ruas e gerando erosões. Conforme apontado no documento, as grandes superfícies impermeáveis no meio urbano dificultam a infiltração das águas pluviais nas superfícies ocupadas.

Em relação à empresa, foi constatada a necessidade de adoção de medidas imprescindíveis para a regularização de um empreendimento de sua responsabilidade, o Residencial Alto do Lago I, localizado na Superquadra 9, Lote 1, Centro. Segundo detalhado no acordo, apesar de a obra possuir certidões, projetos e licenciamentos e seja destinada à moradia popular, houve desrespeito à legislação urbanística municipal em relação à taxa de permeabilidade e afastamento frontal, lateral de fundo e entre as unidades.

O empreendimento consiste em 422 casas geminadas, totalizando 16.582,48 m². São condomínios residenciais destinados à população de menor poder aquisitivo, disponíveis por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

A promotora observou que, por entender que houve boa-fé da empresa, já que a obra havia sido autorizada pela prefeitura e que a demolição das obras acarretaria prejuízo aos compradores (que já custearam parcela dos imóveis), seria possível a adoção de medidas compensatórias.

Contrapartida
Também foi esclarecido no acordo que, quando o empreendimento foi aprovado, não houve a observância da doação de 10% da área total da gleba ao município. Assim, ante a impossibilidade de fazê-lo na atual situação, após a edificação das obras, foi realizado o cálculo da área devida e convertida a obrigação em pecúnia (dinheiro) a ser revertida em obras. Assim, por entender que seria de maior valia ao município, a prefeita Giselle Cristina de Oliveira Araújo aceitou a conversão do valor para a execução e implantação do Bosque e do Parque da Cidade, em valor superior a R$ 1 milhão. A área do bosque é de 19,5 mil m² e do parque é de 38 mil m².

Dessa forma, a empresa deverá apresentar ao município e ao Ministério Público, no prazo de 60 dias, o projeto, orçamento, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro. A execução final do projeto deverá ser concluída em 270 dias.

“Em uma cidade carente de equipamentos públicos, a implantação do parque trará benefícios não somente no aspecto ambiental, mas também para o bem-estar dos moradores”, afirmou Gerusa Fávero.

Quanto às obras relativas ao condomínio, foi definido que a empresa vai realizar a arborização das vias públicas ao redor do imóvel e ainda o plantio de 211 mudas do Cerrado, estas propostas por sugestão do empreendedor. Calçadas que respeitem as normas de acessibilidade também deverão ser construídas em todo o perímetro do condomínio.