PL impede demissão por justa causa em caso de alcoolismo. Para advogados goianos, proposta traz segurança jurídica e resgate de cidadania

A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho. Mas, para resguardar ainda mais o direito desse trabalhador, tramita no Senado o PLS 83/2012, de Eduardo Lopes (PRB-RJ), que estabelece que o trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido se não aceitar se submeter a tratamento médico ou psicológico para parar de beber.