A juíza Diéssica Taís Silva, do Juizado Especial Cível de Goiatuba, no sul de Goiás, determinou que a Meta reative, em até 48 horas, o WhatsApp de um empresário do ramo da construção civil que teve a conta banida sem justificativa específica e sem possibilidade de revisão. A magistrada também proibiu novo bloqueio pelos mesmos fatos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
O número era utilizado havia 11 anos como principal canal de atendimento da construtora, para recebimento de orçamentos, negociações e contato com clientes. Além de constar no cartão CNPJ, estava divulgado nas placas de obras, nos uniformes dos funcionários e no perfil profissional do empresário no Instagram, que reúne mais de 35 mil seguidores. A vinculação comercial foi comprovada por documentos apresentados no processo.
O banimento ocorreu em 13 de outubro de 2026, acompanhado de uma notificação genérica sobre violação dos Termos de Serviço, sem indicação da conduta praticada. A plataforma também informou que “não é possível pedir uma análise”. Ao procurar o suporte, o empresário recebeu uma resposta automática de que o bloqueio era definitivo e não poderia ser revertido.
Direito à revisão
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ausência de justificativa específica e a impossibilidade de revisão administrativa apresentavam indícios de violação ao dever de informação adequada e clara, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Também apontou afronta à boa-fé objetiva e à transparência contratual, além de mencionar o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
A juíza reconheceu ainda o risco de prejuízos à atividade empresarial, uma vez que o WhatsApp era utilizado para negociações e atendimento aos clientes. Segundo a decisão, a interrupção do serviço poderia provocar perda de contratos e comprometer a credibilidade comercial da construtora. Por outro lado, ressaltou que a Meta poderá aplicar medidas de gestão contratual caso comprove posteriormente alguma infração concreta do usuário, observados os limites legais.
Pedidos do empresário
Na ação, a advogada Bruna Rodrigues Passos argumentou que a substituição do número não resolveria o problema, pois o contato estava divulgado nas obras e havia sido utilizado durante mais de uma década. Além da reativação, pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais, questão que ainda não foi analisada.
A magistrada também determinou a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, e a realização de audiência de conciliação. A decisão é provisória e o processo seguirá para análise dos demais pedidos. A manifestação da Meta sobre os fatos ainda não consta da decisão examinada.
Processo 6109986-37.2026.8.09.0068
































