O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) definiu que as 1ª e 2ª Varas especializadas em crimes praticados por organizações criminosas serão responsáveis por processar e julgar os delitos de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado. A medida foi aprovada por unanimidade, por meio da Resolução nº 324/2026, e adequa a competência das unidades às mudanças introduzidas pelo novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Na prática, a resolução concentra nessas duas varas o julgamento dos novos crimes relacionados à atuação de organizações criminosas violentas, grupos paramilitares e milícias privadas, especialmente aqueles que envolvem o controle de territórios e a intimidação de comunidades.
A norma também estabelece uma limitação à atuação das unidades especializadas. Nos casos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, as duas varas terão competência apenas quando os crimes forem praticados por organizações criminosas. Assim, a atribuição não abrange indistintamente todos os processos envolvendo lavagem de dinheiro.
Atuação como juiz das garantias
Outra mudança diz respeito à atuação das duas unidades durante a fase de investigação criminal. A resolução determina que elas exerçam reciprocamente as atribuições do juiz das garantias nos processos de sua competência.
Isso significa que os magistrados das duas varas atuarão no controle da legalidade das investigações, com a responsabilidade de assegurar os direitos fundamentais dos investigados antes do início da fase de julgamento.
A atuação recíproca permite que uma unidade exerça as funções de juiz das garantias em relação aos procedimentos de competência da outra, preservando a separação entre a fiscalização da investigação e o julgamento da ação penal.
Novos crimes previstos na legislação
A reorganização decorre da Lei Federal nº 15.358, de 24 de março de 2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e criou dois tipos penais autônomos.
O primeiro, denominado domínio social estruturado, abrange condutas praticadas por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, como o uso de violência ou grave ameaça para intimidar moradores e agentes públicos e exercer controle sobre comunidades ou territórios.
Já o crime de favorecimento ao domínio social estruturado envolve condutas de apoio a essas organizações, como promover, fundar ou integrar esses grupos, além de contribuir para a prática dos crimes previstos na legislação.
Com a resolução, o TJGO estabelece quais unidades judiciais terão competência para processar e julgar esses delitos em Goiás e delimita a atuação das varas especializadas em relação à lavagem de dinheiro e às atribuições do juiz das garantias.
































