A devoção a Nossa Senhora Aparecida começou em 1717, com o encontro de uma pequena imagem por três pescadores nas águas do rio Paraíba do Sul, no interior de São Paulo. Mais de dois séculos depois, a santa seria oficialmente declarada padroeira do Brasil pelo papa Pio XI. O reconhecimento religioso ocorreu em 1930, mas somente 50 anos depois o dia 12 de outubro passou a ser feriado nacional, por força de uma lei federal.
A trajetória reúne acontecimentos religiosos, históricos e jurídicos. Embora o Brasil seja um Estado laico, a legislação nacional reconhece a data dedicada a Nossa Senhora Aparecida, cuja devoção integra a formação histórica e cultural do país.
O feriado foi instituído pela Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, sancionada pelo então presidente João Figueiredo. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estabeleceu expressamente o dia 12 de outubro como feriado nacional em homenagem à padroeira.
A origem da devoção
A história de Nossa Senhora Aparecida remonta a outubro de 1717. Segundo a tradição católica, os pescadores Domingos Garcia, João Alves e Felipe Pedroso procuravam peixes no rio Paraíba do Sul, nas proximidades da atual cidade de Aparecida, quando encontraram uma imagem de Nossa Senhora da Conceição.
Primeiro, retiraram das águas o corpo da imagem, sem a cabeça. Em seguida, encontraram a parte que faltava. Ainda de acordo com a tradição religiosa, após o encontro, os pescadores conseguiram uma quantidade abundante de peixes, episódio considerado o primeiro milagre atribuído à santa.
A imagem passou a receber homenagens e orações, inicialmente em residências e pequenos espaços de devoção. Com o crescimento do número de fiéis, foram construídas capelas e igrejas, até que a cidade de Aparecida se consolidasse como um dos principais destinos de peregrinação religiosa do país.
O reconhecimento como padroeira do Brasil
O título de padroeira do Brasil foi oficialmente concedido pelo papa Pio XI em 16 de julho de 1930, após solicitação de representantes da Igreja Católica brasileira.
Por meio de decreto pontifício, Nossa Senhora da Conceição, sob a invocação de Aparecida, foi declarada padroeira principal de todo o Brasil.
A proclamação solene ocorreu em 31 de maio de 1931, no Rio de Janeiro, então capital federal. A imagem foi transportada de trem de Aparecida até a cidade, onde recebeu homenagens na presença de autoridades religiosas e civis, incluindo o presidente Getúlio Vargas.
O reconhecimento ocorreu no âmbito da Igreja Católica e não representou, naquele momento, a instituição de um feriado nacional.
A lei que instituiu o feriado nacional
A transformação do dia 12 de outubro em feriado nacional ocorreu em 1980, durante o regime militar.
Sancionada pelo presidente João Figueiredo, a Lei nº 6.802 estabeleceu, em seu artigo 1º, que a data seria considerada feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 1980, e permanece em vigor.
A norma representa o reconhecimento legislativo de uma celebração que, até então, já fazia parte da tradição religiosa de milhões de brasileiros.
Estado laico e liberdade religiosa
O reconhecimento de um feriado religioso pela legislação brasileira também permite compreender a relação entre as tradições culturais do país e o princípio constitucional da laicidade do Estado.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 19, inciso I, proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, dificultar seu funcionamento ou manter relações de dependência ou aliança com seus representantes, ressalvada a colaboração de interesse público prevista em lei.
Já o artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
Dessa forma, o Brasil não possui religião oficial, e o reconhecimento legislativo de uma data de origem religiosa não significa que os cidadãos estejam obrigados a professar determinada fé.
A existência do feriado nacional dedicado a Nossa Senhora Aparecida deve ser compreendida nesse contexto histórico e constitucional. Sua previsão legal convive com a garantia de liberdade religiosa, que protege tanto aqueles que professam uma religião quanto os que não seguem qualquer crença.
Uma celebração que atravessa três séculos
A escolha de 12 de outubro como data de celebração de Nossa Senhora Aparecida foi consolidada pela Igreja Católica no século XX. Embora o encontro da imagem seja situado em outubro de 1717, não há confirmação histórica de que tenha ocorrido exatamente nesse dia.
Atualmente, o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no interior paulista, recebe milhões de peregrinos e concentra as principais celebrações da data.
Em 2026, a devoção completa 309 anos desde o encontro da imagem pelos pescadores. O reconhecimento pontifício como padroeira do Brasil completa 96 anos, enquanto a lei que instituiu o feriado nacional chega aos 46 anos.
A celebração de 12 de outubro reúne, assim, uma tradição religiosa iniciada no período colonial, seu reconhecimento pela Igreja Católica e a previsão de um feriado nacional na legislação brasileira.




























