O município de Iporá não precisará apresentar termo de adesão e responsabilidade com a Secretaria de Educação para execução de transporte escolar para firmar o convênio com a Agência Goiana de Habitação (Agehab). A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Francisco Vildon Valente. O órgão estadual tinha negado a celebração do convênio com a Prefeitura para a construção de 500 casas populares por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, porque o Município deixou de apresentar o documento.
No entendimento do magistrado, a referida exigência legal pode ser relativizada em benefício de um bem maior, que neste caso é a construção de moradias aos menos favorecidos, com o intuito de evitar prejuízos à sociedade de baixa renda do município. “Não vejo motivo plausível para indeferir a celebração do convênio pretendido”, ressaltou.
Segundo consta dos autos, a Prefeitura providenciou todos os documentos indicados pela Agehab, a não ser o contrato de adesão com a Secretaria de Educação. O Município sustentou ainda que a celebração do convênio Minha Casa, Minha Vida deve limitar-se à regularidade na construção das casas populares, assim como no respectivo terreno a ser ocupado, e que a exigência da prova de ajuste com o Estado para o transporte escolar não possui qualquer respaldo legal, pois o serviço é prestado pela municipalidade e Estado.
































