Condenado homem que prendeu, torturou e estuprou ex-mulher

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a 15 anos de prisão um homem que manteve em cárcere privado por cinco dias, torturou e estuprou a ex-mulher, mãe de seus três filhos. Depois da denúncia, a vítima negou ter sofrido todas as agressões, mas a relatora do processo, desembargadora Carmecy Maria Alves de Oliveira considerou as perícias médicas, que atestaram as lesões, e as demais circunstâncias fáticas.

Em crimes de violência doméstica, a magistrada frisou que “é comum a mulher contar a agressão sofrida e, posteriormente, apresentar novo relato, tentando retratar-se para proteger o companheiro, o que não tem o condão de isentá-lo da responsabilidade penal”. A condenação também teve respaldo nos depoimentos primeiramente prestados pela ofendida, “que encontram guarida na prova pericial produzida e nos demais depoimentos colhidos”.

O histórico criminal do acusado é extenso, com relatos de agressões, envolvimento com drogas, que contribuíram para que a vítima tivesse medo de denunciá-lo. Um policial que prendeu o homem em flagrante contribuiu para endossar as provas: ele alegou que o réu estava transtornado e que a mulher demonstrava estar amedrontada e tinha diversos machucados visíveis por todo o corpo.

A decisão do colegiado, por unanimidade de votos, confirma a sentença de primeiro grau, proferida no Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Goiânia, a despeito do recurso impetrado pelo réu,  alegando insuficiência de provas. Contra as sustentações da defesa, o exame de lesões corporais apontou que a vítima tinha várias equimoses e queimaduras espalhadas pelo corpo. Além disso, foi comprovada conjunção anal mediante violência.

Tortura física e mental

Consta dos autos que a vítima estava separada havia um mês do acusado. O término do casamento seria devido ao uso de drogas e às constantes agressões por parte do homem. No dia 11 de março de 2013, ele ligou para a ex-mulher pedindo ajuda sobre uma suposta ameaça de morte. Ela contou que ficou com pena e foi ao seu encontro para ajudá-lo, na casa de um amigo, situada no Parque Amazônia, na capital. Chegando lá, ele teria ameaçado a mulher sobre possíveis relacionamentos amorosos.

A denúncia narra que o réu forçou a vítima a entrar num quarto, prendendo-a no local por cinco dias, amarrada a uma cama. Durante todo o período, ela foi obrigada a ficar sem roupa e foi ameaçada o tempo todo com uma faca. Ele a violentou sexualmente várias vezes, lhe agrediu com socos e tapas e, ainda, praticou diversos tipos de tortura, apagando cigarros em seu corpo e mergulhando seus pés em óleo quente. A intenção, segundo a mulher, era que ela confessasse ter tido relações com outros homens após o fim do matrimônio.

Quando colocada na presença do homem, em juízo, a vítima recuou nos seus depoimentos. No entanto, com a retirada do réu da sala, ela voltou a relatar os abusos e as coações sofridas. “Ainda que a ofendida tenha demonstrado a intenção de proteger o apelante em juízo, a manutenção da condenação é medida impositiva, pois o conjunto probatório acostado ao caderno processual comprova a prática dos crimes de estupro, cárcere privado e tortura, devendo a sentença do juiz a quo ser prestigiada”, destacou a desembargadora.