O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as 27 seccionais divulgaram nota pública para manifestar “total contrariedade” à declaração do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”. Para a entidade, a afirmação generaliza condutas individuais e lança uma suspeita indevida sobre toda a advocacia brasileira.
A manifestação foi divulgada nessa quarta-feira (16), após a fala do ministro durante sessão do STF realizada na última terça-feira (15). Na ocasião, Dino tratava de questões relacionadas a possíveis irregularidades no sistema de Justiça quando fez a referência à participação de advogados em episódios de venda de decisões.
Na nota, a OAB sustenta que eventuais desvios praticados por profissionais devem ser investigados e punidos de forma individualizada, sem que as condutas sejam atribuídas à categoria como um todo.
Segundo a entidade, “nenhuma generalização é justa ou correta”, especialmente quando alcança a maioria dos profissionais que, conforme a Ordem, exerce a advocacia com ética, seriedade e compromisso com a Justiça.
Código de Ética e punições
A OAB também ressaltou que possui Código de Ética e Disciplina e afirmou não compactuar com irregularidades cometidas por inscritos em seus quadros.
De acordo com a nota, diante de indícios de infração ética, são instaurados os procedimentos disciplinares cabíveis, com garantia do contraditório e da ampla defesa. As sanções previstas no Estatuto da Advocacia podem chegar, nas hipóteses previstas em lei, à exclusão do profissional dos quadros da instituição.
A entidade defendeu que problemas éticos envolvendo o sistema de Justiça sejam apurados de forma rigorosa e que sejam responsabilizadas as pessoas que efetivamente tenham cometido ilícitos, independentemente da função ou da posição que ocupem.
Ao final, o Conselho Federal e as seccionais afirmaram que a advocacia não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas individuais e declararam que não aceitam o que classificaram como “criminalização da advocacia”.
Segundo a OAB, advogadas e advogados devem ser respeitados pelo exercício de uma profissão considerada pela Constituição indispensável à administração da Justiça.






























