Os julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) deverão preservar a gratificação de função dos empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que já haviam adquirido o direito à incorporação, mesmo após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a retirada das parcelas. Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TRT-GO cancelou o entendimento regional anterior e decidiu seguir o Tema 123 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem aplicação obrigatória na Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada em sessão plenária presencial realizada no dia 1º de setembro e formalizada pela Resolução Administrativa TRT18 nº 101/2026, que revogou a tese estabelecida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 21.
Entenda a controvérsia
As Resoluções Administrativas nº 10/2010, 11/2010, 6/2013 e 14/2013 da Conab permitiam que os empregados incorporassem ao salário parte ou a totalidade da gratificação recebida pelo exercício de função de confiança.
Posteriormente, o TCU considerou esses pagamentos ilegais e, por meio do Acórdão nº 2.814/2020, determinou que a Conab retirasse as gratificações incorporadas. Diante dessa determinação, o TRT-GO entendeu, ao julgar o IRDR nº 21, em janeiro de 2023, que a empresa poderia suspender os pagamentos.
O TST, no entanto, adotou entendimento diferente ao fixar o Tema 123 da Tabela de Recursos Repetitivos (RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001). A tese, de aplicação obrigatória na Justiça do Trabalho, protege os empregados que já haviam adquirido o direito à incorporação.
Ao propor o cancelamento do entendimento regional, o presidente do TRT-GO e relator da matéria, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o TST “firmou posição qualificada no sentido de que a alteração das normas internas da Conab, ainda que posteriormente consideradas ilegais pelo TCU, não afeta os contratos de trabalho dos empregados que já haviam incorporado a gratificação aos respectivos salários”.
Estudo identificou conflito entre os entendimentos
A proposta de cancelamento foi apresentada pela Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência após a elaboração de uma Nota Técnica que comparou o IRDR nº 21 com o Tema 123 do TST. O estudo constatou que os dois precedentes tratavam da mesma controvérsia, mas apresentavam entendimentos diferentes.
A Nota Técnica apontou que a manutenção das duas orientações poderia gerar dúvidas e interpretações divergentes. Por isso, recomendou o cancelamento da tese regional para adequar a jurisprudência do TRT-GO ao precedente obrigatório do TST, reforçar a segurança jurídica e manter atualizado o sistema de precedentes do Tribunal.
Como se tratava da adequação da jurisprudência regional a um precedente obrigatório do TST, a proposta foi analisada pelo rito simplificado previsto no Regimento Interno do TRT-GO. Esse procedimento permite que o Tribunal Pleno decida a matéria em sessão única, sem instaurar um novo incidente.
Efeitos práticos
Com a revogação do IRDR nº 21, o Tema 123 passa a orientar os julgamentos sobre a matéria no TRT-GO. A proteção alcança os empregados da Conab que já haviam preenchido os requisitos para incorporar a gratificação antes da revogação do regulamento aplicável. (TRT-GO)

































