O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a sobrinha, então com 3 anos de idade. A decisão, do ministro Og Fernandes, deu provimento a recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu a pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, que havia sido fixada em primeiro grau.
O caso envolve abusos sexuais cometidos pelo tio contra a criança durante um passeio de bicicleta. Após a condenação em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu o acusado por considerar insuficientes as provas para sustentar a condenação.
O MPGO, por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), opôs embargos de declaração contra a decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal estadual. Na sequência, o órgão interpôs recurso especial ao STJ, elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Nurec.
No recurso, o MPGO sustentou a especial relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando praticados na clandestinidade. Também defendeu a validade do parecer de avaliação psicológica como meio de prova atípico, capaz de corroborar o relato da criança, e apontou violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal diante da omissão do acórdão sobre a análise do documento técnico.
Ao acolher os argumentos do MPGO, Og Fernandes registrou que o relato da vítima encontrou respaldo em outros elementos dos autos, entre eles depoimentos de familiares e o parecer psicológico. O ministro destacou ainda que a jurisprudência do STJ reconhece especial relevância à palavra da vítima em crimes sexuais “praticados às ocultas”.
A decisão também aponta que o processo penal não adota um sistema rígido de taxatividade dos meios de prova. Dessa forma, segundo o entendimento exposto pelo relator, são admitidas provas atípicas, como o relatório psicológico, desde que obedecidas as garantias processuais.
Em segundo grau, o caso contou com a atuação do procurador de Justiça Alencar José Vital. Em primeiro grau, a denúncia havia sido oferecida pelo promotor de Justiça Fernando Gomes Rosa. (Com informações do MPGO)

































