O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu os efeitos da penhora sobre parte de uma pequena propriedade rural utilizada por uma família para a atividade pecuária e impediu a remoção de 456 bovinos vinculados à operação de crédito. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Privado em recurso apresentado contra uma execução bancária. O caso envolve duas cédulas rurais de custeio pecuário, originalmente no valor conjunto de R$ 1 milhão. Na primeira instância, havia sido determinada a penhora de 50% do imóvel rural, localizado em Mineiros (GO), além da constrição do rebanho.
Ao analisar o recurso, o desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal considerou que existem elementos que justificam a suspensão das medidas até que o caso seja analisado definitivamente pelo colegiado. Um dos principais pontos da discussão é a proteção conferida à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O imóvel possui pouco mais de 44 hectares, correspondentes a 0,7337 módulo fiscal do município, abaixo, portanto, do limite de quatro módulos fiscais utilizado pela legislação para caracterização da pequena propriedade rural. A decisão também identificou indícios de exploração pecuária familiar.
Para Leandro Amaral, advogado especialista em crédito rural e sócio fundador do escritório Amaral e Melo Advogados, que atua no caso, a decisão chama atenção para uma questão recorrente nas relações entre produtores e instituições financeiras: o fato de a propriedade ter sido oferecida como garantia para obtenção de crédito não significa, por si só, que ela perdeu a proteção legal contra a penhora.
“Na prática do crédito rural, muitas vezes a hipoteca do imóvel é uma condição para que o produtor tenha acesso ao financiamento. Por isso, oferecer a propriedade em garantia não pode ser interpretado automaticamente como uma renúncia à proteção assegurada à pequena propriedade rural familiar. É preciso analisar as características do imóvel e, principalmente, a forma como ele é explorado pela família”, explica Leandro.
Esse entendimento encontra respaldo no Tema 961 do Supremo Tribunal Federal (STF), citado na decisão, segundo o qual o oferecimento do imóvel em garantia hipotecária não afasta, por si só, a proteção da pequena propriedade rural trabalhada pela família.
Outro aspecto destacado no processo foi a origem das informações utilizadas para demonstrar a exploração familiar da propriedade. Segundo a decisão, os indícios são corroborados pelas próprias declarações constantes dos registros das cédulas rurais vinculadas ao crédito executado. Para Heráclito Noé, sócio do Amaral e Melo Advogados, o ponto demonstra a importância dos documentos produzidos no momento da concessão do financiamento para uma eventual discussão judicial posterior.
“Os próprios documentos utilizados na concessão do crédito podem trazer informações relevantes sobre a dimensão da propriedade e a atividade desenvolvida pela família. Por isso, esses registros não podem ser desconsiderados posteriormente quando se discute a possibilidade de penhora do imóvel. O caso mostra a importância de analisar todo o histórico documental da operação”, afirma.
A decisão também suspendeu qualquer ordem de remoção, apreensão física ou desapossamento dos 456 bovinos enquanto o recurso não for julgado definitivamente. Segundo o TJSP, animais vinculados a penhor pecuário permanecem, em regra, sob a posse direta do devedor como fiel depositário, e sua remoção depende de anuência ou justificativa plausível. O Tribunal também apontou a necessidade de individualização do rebanho e avaliação oficial antes de eventuais atos de expropriação.
Ao justificar a urgência da medida, o relator considerou ainda os possíveis impactos da retirada de centenas de animais das propriedades, incluindo riscos sanitários e prejuízos econômicos à atividade produtiva. A decisão tem caráter provisório. O recurso ainda será analisado pelo colegiado da 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que decidirá definitivamente as questões discutidas no agravo.

































