Custas da Justiça Federal são atualizadas por lei após 25 anos sem reajuste; nova legislação cria cobrança progressiva

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As custas cobradas na Justiça Federal, que não eram reajustadas desde 2001, passarão a seguir um novo modelo de cobrança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (4), no Palácio do Planalto, a nova lei de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece progressividade conforme o valor das causas e cria fundos destinados ao financiamento e à modernização dos serviços judiciais.

Ao participar da cerimônia, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o modelo vigente havia ficado mais de duas décadas sem atualização. Segundo ele, pela sistemática anterior, processos de valores muito diferentes poderiam gerar o mesmo montante de custas.

“As custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001. Uma causa de R$ 200 mil reais e uma causa de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor: R$ 1.915. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor”, afirmou.

Com a nova legislação, causas de maior valor terão cobrança proporcionalmente mais elevada. Ao mesmo tempo, permanecem as hipóteses de gratuidade de justiça previstas em lei para quem não possui condições de arcar com as despesas do processo.

Fundos especiais

A nova lei atualiza a Lei 9.289/1996, que disciplina as custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal, e a Lei 11.636/2007, referente às custas processuais no STJ.

O texto também institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Segundo as informações divulgadas durante a sanção, os valores arrecadados deverão ser utilizados na modernização e na ampliação dos serviços judiciais, sendo vedado seu emprego em despesas com pessoal.

A legislação não prevê transferência de recursos do Tesouro Nacional nem criação de novos impostos.

Salomão afirmou que a arrecadação poderá financiar iniciativas como justiça itinerante, mutirões previdenciários, ampliação da presença de varas federais no interior e ações em regiões como Amazônia e fronteiras, além do atendimento a povos indígenas e comunidades tradicionais.

“Cada real será destinado à modernização e à ampliação do acesso à Justiça: justiça itinerante, mutirões previdenciários, varas no interior e presença da Justiça na Amazônia, nas fronteiras e junto aos povos indígenas e tradicionais”, disse.

Divisão dos recursos

Do total arrecadado, 20% serão compartilhados com outras instituições do Sistema de Justiça. Conforme a nova lei, 9% serão destinados ao Ministério Público da União (MPU), 6% ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5% à Defensoria Pública da União (DPU).

Salomão ressaltou que os Judiciários estaduais já dispõem de fundos próprios, enquanto a Justiça Federal ainda não contava com mecanismo semelhante. Os novos fundos deverão ser submetidos a regras de governança, prestação de contas e fiscalização.

O ministro também destacou que a proposta que resultou na nova legislação começou a ser construída no STJ há 13 anos e passou por negociações entre Judiciário, Congresso Nacional e Poder Executivo.

Acesso à Justiça

Durante a cerimônia, Salomão afirmou que a atualização busca conciliar uma cobrança proporcional nas causas de maior valor com a proteção às pessoas economicamente vulneráveis.

“A Justiça Federal não é a justiça das elites. É a justiça do aposentado. Da mãe que pede o benefício para o filho com deficiência. Do agricultor familiar. Do pescador artesanal. Do ribeirinho a quem a Justiça precisa chegar de barco”, declarou.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, também participou da solenidade e afirmou que a mudança permitirá melhorar a estrutura da Justiça Federal e aproximar os serviços judiciais da população.

“É um dia de vitória, varas federais mais bem equipadas e a cidadania mais bem atendida. A porta da Justiça está mais aberta para acolher e atender quem mais dela precisa”, disse.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou a construção conjunta da legislação pelos três Poderes. Com o novo modelo, o Ministério Público da União passa a contar com uma parcela permanente dos recursos arrecadados.

Para Salomão, a mudança altera a lógica de financiamento dos serviços sem exigir recursos adicionais do orçamento federal. “Esta é uma lei financiada por quem pode e escrita para servir quem precisa. Ela realiza o que a Constituição pede da Justiça Federal: ir até o cidadão”, concluiu.