Plano de saúde terá de autorizar e custear tratamento para paciente com Alzheimer em estágio inicial

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A Unimed Goiânia terá de autorizar e custear tratamento com medicamento considerado de alto custo para um paciente com diagnóstico de Alzheimer em estágio inicial. O Donanemabe (Kisunla) foi prescrito por médico especialista e teve a cobertura negada pela operadora sob o argumento de ausência de previsão contratual. A decisão liminar é do juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, que fixou prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa diária.

O paciente, de 71 anos, possui indicação médica para 18 infusões mensais e, segundo o advogado Rafael Dias Maciel, já realizou oito aplicações por conta própria. Contudo, salientou que o tratamento é de alto custo e que somente o medicamento pode superar R$ 20 mil por mês, além das despesas hospitalares, exames e acompanhamento. 

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado explicou que a negativa baseada exclusivamente na ausência de cobertura contratual não seria suficiente para afastar o dever de custeio quando demonstradas a necessidade clínica, a eficácia terapêutica e a autorização sanitária. O medicamento possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde abril de 2025.

O magistrado também considerou a Nota Técnica nº 41746/2026, elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS). Conforme o documento, o Donanemabe não possui caráter experimental e apresenta evidências científicas de eficácia para o tratamento de comprometimento cognitivo leve e demência leve associados à Doença de Alzheimer. A análise técnica apontou ainda que o paciente está em janela terapêutica favorável para o início da medicação.

Para o magistrado, a demora na implementação do tratamento poderia provocar agravamento do quadro clínico. Ele ressaltou que eventual prejuízo financeiro da operadora poderia ser reparado, enquanto os efeitos da ausência do tratamento poderiam resultar em dano de difícil reparação.

O juiz citou ainda precedente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em caso semelhante, no qual foi reconhecida a possibilidade de determinar a uma operadora o custeio do Donanemabe diante da prescrição médica fundamentada, do registro na Anvisa e da inexistência de alternativa terapêutica eficaz.

Processo: 5666735-85.2026.8.09.0051