O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou 76 pessoas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro em investigações relacionadas a fraudes contra a ordem tributária. As acusações foram apresentadas nos últimos oito meses pelas promotorias especializadas e envolvem grande número de empresários e profissionais da contabilidade.
Anteriormente, a atuação dessas promotorias restringia-se, em regra, aos crimes tributários previstos na Lei nº 8.137/1990. A ampliação ocorreu a partir de uma portaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em vigor desde 22 de novembro de 2024.
A norma designou a 59ª e a 86ª Promotorias de Justiça de Goiânia para atuarem, de forma concorrente e mútua, nos processos que envolvam crimes tributários conexos aos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais. Com isso, os investigados passaram a poder ser responsabilizados também por esses crimes, além das infrações contra a ordem tributária.
Empresas de fachada e notas fiscais falsas
Segundo o MPGO, as investigações identificaram diferentes mecanismos utilizados nas supostas fraudes. Entre eles estão empresas de fachada conhecidas como “noteiras”, registros de empresas em nome de terceiros — os chamados “laranjas” — e a simulação de operações comerciais.
As apurações também apontaram a emissão e o recebimento de notas fiscais por empresas noteiras, além da produção de documentos fiscais considerados inidôneos e ideologicamente falsos. As práticas teriam causado prejuízos expressivos aos cofres públicos.
Diante da participação de profissionais da contabilidade, o MPGO informou ter solicitado ao Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) a apuração das condutas atribuídas aos contadores denunciados.
Medidas cautelares
Além do oferecimento das denúncias, o Poder Judiciário deferiu medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público. Entre elas estão a proibição de saída do país, a entrega de passaportes e o bloqueio de valores milionários.
De acordo com o MPGO, as medidas têm como objetivo garantir a efetividade da persecução penal e preservar recursos destinados a eventual ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Com informações do MPGO































