Negada administrativamente sob o argumento de que teria finalidade estética, uma mamoplastia feminizante com implantação de próteses foi assegurada judicialmente a uma mulher trans de 20 anos, moradora de Itumbiara. Após a sentença, o plano de saúde apresentou proposta de cumprimento voluntário e custeou o procedimento, além das despesas relacionadas ao pré e ao pós-operatório.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), com atuação da defensora pública e colaboradora Ketlyn Chaves de Souza.
A jovem havia recebido indicação médica para a cirurgia depois de passar por acompanhamento médico e psiquiátrico e realizar hormonioterapia. Ela também já havia retificado o prenome e o gênero nos documentos durante um mutirão promovido pela DPE-GO.
Negativa do plano de saúde
A cobertura da cirurgia foi solicitada inicialmente pela via administrativa. A operadora, contudo, negou o procedimento sob a justificativa de que a mamoplastia não estaria prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter exclusivamente estético.
Diante da negativa, a assistida procurou novamente a Defensoria Pública. Como Itumbiara não possui unidade permanente da instituição, o processo foi ajuizado e acompanhado pelo NUDH.
Na ação, a DPE-GO sustentou que a implantação de próteses mamárias integra o processo transexualizador e não pode ser classificada como intervenção meramente estética quando prescrita como parte do acompanhamento de saúde de uma pessoa trans.
A Defensoria apontou que o procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e foi incluído no processo transexualizador oferecido pelo Sistema Único de Saúde por meio da Portaria nº 2.803/2013.
Entendimento do STJ
A argumentação também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Em novembro de 2023, a 3ª Turma, no julgamento do Recurso Especial nº 2.097.812/MG, reconheceu a obrigação de planos de saúde custearem cirurgias de transgenitalização e procedimentos de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual, quando houver prescrição médica.
Segundo o entendimento citado na ação, esses procedimentos não podem ser considerados experimentais ou meramente estéticos, pois estão relacionados à afirmação de gênero e à atenção integral à saúde.
O número do processo não será fornecido para preservar a parte.































