A juíza Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de tutela de urgência para suspender campanhas publicitárias da plataforma de apostas Blaze e remover conteúdos digitais divulgados por Virgínia Fonseca. A magistrada entendeu que, apesar dos elementos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não ficou demonstrado risco de dano iminente que justificasse a adoção das medidas antes da manifestação das requeridas.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada contra Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão e a Foggo Entertainment Ltda., empresa operadora da Blaze. O MPDFT pede a interrupção de determinadas práticas publicitárias, a retirada de conteúdos e a condenação solidária das requeridas ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Entre os episódios apontados na ação está uma publicação feita por Virgínia durante a Copa do Mundo de 2026. Segundo o MPDFT, a influenciadora divulgou em seus stories no Instagram um conteúdo em que aparentava apostar na vitória da seleção de Cabo Verde sobre a Argentina.
Para o Ministério Público, a postagem não apresentava identificação clara de que se tratava de publicidade da Blaze e transmitia a aparência de uma manifestação espontânea. A partida terminou com vitória da Argentina por 3 a 2.
Ausência de urgência
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que os documentos juntados ao processo apresentam elementos para a discussão sobre a compatibilidade de determinadas práticas publicitárias com as normas consumeristas e regulatórias aplicáveis ao setor de apostas.
Contudo, entendeu que não foi demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisito exigido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.
Segundo a juíza, a continuidade de campanhas publicitárias não configura automaticamente uma situação excepcional que autorize a intervenção judicial imediata, sem que Virgínia Fonseca e a Foggo Entertainment tenham a oportunidade de apresentar defesa.
A decisão ressalta que as campanhas e os conteúdos indicados pelo MPDFT poderão ser analisados ao longo da instrução processual. Para a magistrada, a alegação de possível desconformidade com a legislação não demonstra, por si só, a existência de dano específico e irreversível antes da formação do contraditório.
Contratos com influenciadores
A juíza observou ainda que parte das condutas questionadas depende de esclarecimentos. Conforme registrado, existem contratos celebrados entre a plataforma e influenciadores que permanecem pendentes de cumprimento, e o conteúdo integral desses documentos ainda não foi apresentado no processo.
Para a magistrada, as contestações poderão esclarecer quais campanhas continuam em circulação, a conformidade das práticas com a regulamentação vigente e a participação efetiva de cada uma das requeridas.
O MPDFT sustenta que a contratação de influenciadores com grande alcance aumenta a disseminação de mensagens que poderiam transmitir uma percepção de ganhos fáceis e reduzir a compreensão dos riscos relacionados às apostas. No caso de Virgínia, o órgão afirma que a influenciadora teria recebido remuneração vinculada às perdas de apostadores captados por suas publicações. A alegação ainda será examinada no processo.
Interferência nas campanhas
Outro ponto considerado na decisão foi o alcance das obrigações solicitadas. A juíza afirmou que o deferimento das medidas representaria interferência imediata em campanhas relacionadas a uma empresa autorizada pelo Poder Público a explorar apostas de quota fixa.
Também destacou que a publicidade ocorre em ambiente digital e é direcionada a consumidores de todo o País, o que recomenda maior aprofundamento da análise antes da imposição das medidas requeridas.
Processo: 0739356-78.2026.8.07.0001




























