TJ de Goiás restabelece exigência de autorização da Amma para podas e cortes de árvores em Goiânia

Antes e depois do corte de árvores feito na Marginal Botafogo
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Podas, cortes, supressões e outras intervenções na arborização urbana de Goiânia devem ser precedidas de autorização técnica da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). O entendimento foi adotado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que deu provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO).

O colegiado restabeleceu integralmente tutela de urgência que havia impedido o Município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) de realizar intervenções na arborização pública sem autorização prévia do órgão ambiental.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 5278586-89.2026.8.09.0051, relatado pelo desembargador Alexandre Kafuri. O recurso foi interposto pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo contra decisão que havia flexibilizado a medida anteriormente concedida em ação civil pública.

Ao julgar embargos de declaração apresentados pela Comurg, o juízo de primeiro grau havia excluído da proibição as atividades classificadas pela própria companhia como “manutenção rotineira” ou “podas ornamentais leves”.

No recurso, o MPGO sustentou que a alteração permitiria à própria Comurg definir quais intervenções seriam leves ou drásticas, apesar de a companhia ser apontada na ação como responsável por manejos realizados em desacordo com autorizações técnicas.

Controle ambiental prévio

Segundo o acórdão, a Lei Complementar Municipal nº 374/2024, que instituiu o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia, estabelece como regra a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para o manejo da arborização pública.

O relator considerou que a distinção entre “poda drástica” e “poda leve” não está prevista na legislação municipal. Para o desembargador, permitir que a entidade responsável pela execução classifique unilateralmente a natureza da intervenção esvaziaria o sistema de controle ambiental e comprometeria o exercício do poder de polícia da Amma.

O colegiado também aplicou o princípio do in dubio pro natura, segundo o qual, diante de dúvida em matéria ambiental, deve prevalecer a interpretação mais favorável à proteção do meio ambiente.

Conforme registrado no julgamento, o controle técnico prévio é necessário para evitar danos ambientais, especialmente diante dos indícios de intervenções anteriores realizadas em desconformidade com as autorizações expedidas.

Supressão de árvores na Marginal Botafogo

A ação civil pública foi ajuizada pela 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia após a apuração da retirada de árvores em uma Área de Restrição Ambiental Urbana localizada na Marginal Botafogo, em junho de 2025.

Segundo o MPGO, as intervenções ocorreram em uma área de aproximadamente 7,4 mil metros quadrados. A investigação apontou que a Comurg teria ultrapassado os limites de autorização técnica concedida pela Amma e retirado exemplares saudáveis e nativos, além de mudas plantadas em programas de arborização.

Ao conceder a tutela de urgência, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia havia determinado que novas intervenções somente fossem realizadas após autorização da agência ambiental.

Posteriormente, a medida foi flexibilizada para permitir atividades classificadas como manutenção rotineira e podas ornamentais leves, o que levou o MPGO a recorrer ao TJGO.

Risco de novas intervenções

O acórdão considerou que os pareceres técnicos da Amma juntados ao processo indicam a ocorrência de atuações anteriores em desconformidade com as autorizações concedidas.

Para o colegiado, os documentos demonstram a plausibilidade das alegações apresentadas pelo MPGO e o risco de repetição das condutas questionadas.

Com o julgamento, permanece obrigatória a autorização técnica prévia da Amma para podas, cortes, supressões ou outras intervenções na arborização urbana de Goiânia. A exigência não alcança as situações excepcionais previstas em lei, como os casos de risco iminente de queda de galhos.

Atuou em segundo grau a procuradora de Justiça Rúbian Corrêa Coutinho.