Óbitos em presídios de Goiás deverão ser registrados, comunicados e apurados por órgãos públicos

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Toda morte de pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal de Goiás deverá ser registrada, comunicada aos órgãos responsáveis, apurada e monitorada conforme um fluxo único de procedimentos. As regras estão previstas na Portaria Conjunta nº 26/2026, assinada por representantes do sistema de Justiça e da segurança pública.

A norma estabelece a atuação de cada instituição diante de óbitos ocorridos sob custódia do Estado. O objetivo é assegurar a investigação dos fatos, o compartilhamento de informações, a comunicação com os familiares e o acompanhamento das providências adotadas.

A portaria foi assinada na última sexta-feira (10), em solenidade conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim. Também participou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira.

O fluxo foi elaborado pela Presidência do TJGO e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), em conjunto com o Ministério Público de Goiás (MPGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), as polícias Penal, Civil e Técnico-Científica e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A construção também teve a participação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no âmbito da cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Leandro Crispim, a medida busca reforçar a responsabilidade do Estado sobre a vida das pessoas mantidas sob sua custódia e garantir respeito aos familiares. O presidente do TJGO afirmou que o procedimento também permitirá ao sistema de Justiça atuar na prevenção de novas ocorrências.

Responsabilidade de cada instituição

O coordenador do GMF do TJGO, juiz Fernando Oliveira Samuel, explicou que a portaria define o que cada órgão deverá fazer e em qual momento deverá atuar após a morte de uma pessoa custodiada.

“Agora temos um fluxo em que cada instituição sabe o que fazer, e em que momento, diante de uma morte sob custódia”, afirmou.

De acordo com o magistrado, a organização dos procedimentos deverá garantir transparência aos familiares e oferecer clareza e segurança aos agentes públicos responsáveis pelas providências.

O diretor-geral adjunto da Polícia Penal de Goiás, Firmino José Alves, ressaltou que a portaria não cria novas atribuições para as instituições. Segundo ele, a norma organiza as competências já existentes e estabelece as responsabilidades de cada órgão.

O diretor da Polícia Técnico-Científica de Goiás, Ricardo Matos, informou que a instituição está preparada para cumprir as medidas previstas, com agilidade e rigor técnico na apuração das mortes.

Já o delegado-geral adjunto da Polícia Civil de Goiás, Murilo Polati, destacou que o fluxo deverá ampliar a transparência das investigações e assegurar às famílias acesso a informações sobre os procedimentos adotados.

A portaria também prevê a atuação integrada do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia no acompanhamento dos casos.