O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a discussão sobre a chamada revisão da vida toda com a publicação da certidão de trânsito em julgado da decisão, na noite desta quinta-feira (09). Com isso, não há mais possibilidade de apresentação de recursos e o entendimento firmado pela Corte torna-se definitivo. A publicação encerra um dos processos previdenciários de maior repercussão dos últimos anos.
A revisão da vida toda buscava permitir que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizassem, no cálculo da aposentadoria, contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, quando isso lhes fosse mais vantajoso. Em 2024, contudo, o STF firmou entendimento contrário à tese ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, reconhecendo a constitucionalidade da regra de transição instituída pela Lei nº 9.876/1999.
No último dia 19 de junho, o STF rejeitou, por 7 votos a 3, o último recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade defendia que a revisão da vida toda fosse aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.
Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, disse que o recurso pretende rediscutir matéria que já foi exaustivamente debatida. Ele determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato.
Valores já recebidos de boa-fé
Embora tenha encerrado a discussão sobre o direito à revisão da vida toda, o STF manteve a proteção conferida aos aposentados quanto aos valores já recebidos de boa-fé. Na decisão sobre a modulação dos efeitos, a Corte definiu que os segurados não precisarão devolver quantias recebidas em decorrência de decisões judiciais favoráveis nem arcar com honorários sucumbenciais, custas processuais ou despesas periciais em ações ajuizadas até a publicação do acórdão das ADIs.
Com a publicação do trânsito em julgado, os tribunais brasileiros deverão aplicar o entendimento definitivo do STF aos processos que aguardavam a conclusão do julgamento. A partir de agora, as ações passarão a ser analisadas conforme a tese fixada pela Corte.
Mudança
Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS. A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram a ação, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977 no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. (Com informações da Agência Brasil de matérias publicadas no Portal Rota Jurídica)
































