Depósitos judiciais no Judiciário goiano poderão ser pagos com cartão de crédito em até 12 vezes

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Depósitos judiciais e valores decorrentes de condenações no âmbito da Justiça de Goiás poderão ser pagos por cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. A funcionalidade foi viabilizada por meio de contrato firmado entre o Tribunal de Justiça de Goiás e a Caixa Econômica Federal (CEF) e não gera ônus financeiro para o Poder Judiciário.

Com a medida, o TJGO passa a ser o primeiro tribunal estadual do país a disponibilizar o pagamento de depósitos judiciais por cartão de crédito. A nova opção se soma às modalidades já existentes no ambiente eletrônico de depósitos judiciais da Caixa.

Após a aprovação da transação, o pagamento é realizado on-line, com emissão da guia de depósito judicial quitada. O documento comprova a efetivação da operação junto ao tribunal competente, sem alterar a lógica de funcionamento das contas judiciais.

Segundo o superintendente nacional de Inovação da Caixa Cartões, Luciano Alves Rego, a solução foi desenvolvida pela Caixa em conjunto com a Caixa Cartões, braço de meios de pagamento da instituição. “Será possível, inclusive, parcelar um depósito judicial no cartão de crédito. Imagine como isso vai facilitar a vida dos advogados, dos jurisdicionados e do próprio tribunal”, afirmou.

Luciano Alves Rego destacou que a ferramenta poderá impactar diretamente a rotina forense, especialmente em situações de acordo ou cumprimento de obrigações processuais. “Imagine: você está sentado na sala de audiência, fechando um acordo, passa no cartão parcelado em 12 vezes, o valor cai para a outra parte e se avisa o juízo imediatamente. O advogado sai feliz e já vai poder cuidar do próximo caso, porque ali ele já estará encerrado”, disse.

A iniciativa também integra um movimento de modernização dos serviços judiciais. Recentemente, a Caixa firmou aditivo contratual com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), estendendo a possibilidade de pagamento de depósitos judiciais por cartão de crédito, com parcelamento, aos jurisdicionados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

A expectativa é que a nova modalidade facilite o cumprimento de obrigações judiciais, especialmente nos casos em que o parcelamento possa viabilizar a realização de depósitos ou a quitação de valores definidos em acordos e condenações.