STJ restabelece imputação de estupro de vulnerável contra João de Deus e afasta decadência

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a imputação do crime de estupro de vulnerável em relação a uma das vítimas de João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, em processo que apura abusos sexuais supostamente praticados durante atendimentos espirituais. A decisão também afastou a extinção da punibilidade por decadência reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em relação a três vítimas.

A decisão monocrática foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas no Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 2994721-GO) e publicada na última sexta-feira (19/6), em recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O caso teve origem em denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves e Luciano Miranda Meireles. Em primeiro grau, houve condenação do réu. Contudo, ao julgar recurso da defesa, a 1ª Câmara Criminal do TJGO reformou parcialmente a sentença, desclassificando um dos crimes de estupro de vulnerável para o delito de violação sexual mediante fraude e reconhecendo a decadência do direito de representação em relação a três vítimas.

Contra essa decisão, o Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO interpôs recurso especial ao STJ. A peça recursal foi elaborada pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo. Em segundo grau, atuou no caso o procurador de Justiça Antônio de Pádua Rios.

No recurso, o MPGO sustentou que, em crimes sexuais praticados em contextos marcados por abuso de confiança e assimetria de poder, o prazo decadencial não pode ser contado automaticamente a partir da data dos fatos. Argumentou que as vítimas, embora soubessem quem era o autor das condutas, não possuíam compreensão imediata de que haviam sido submetidas a uma infração penal, em razão da manipulação psicológica e da influência exercida pelo acusado.

Ao acolher a tese ministerial, a ministra reconheceu que o prazo de seis meses para o exercício do direito de representação deve ser contado a partir do momento em que a vítima adquire condições efetivas de compreender a ilicitude da conduta sofrida. No caso analisado, a decisão apontou que essa percepção ocorreu apenas em dezembro de 2018, quando denúncias formuladas por outras mulheres vieram a público em rede nacional de televisão.

Outro fundamento acolhido pelo STJ refere-se ao fenômeno da imobilidade tônica. Segundo o MPGO, a ausência de reação física imediata por parte da vítima durante a violência sexual pode decorrer de uma resposta neurobiológica involuntária diante de uma situação de ameaça inescapável. Para o Ministério Público, essa circunstância se enquadra na hipótese legal de vulnerabilidade caracterizada pela impossibilidade de oferecer resistência.

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Marluce Caldas também destacou a necessidade de observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme registrado na decisão, a atividade jurisdicional deve afastar estereótipos que possam comprometer a credibilidade dos relatos apresentados por mulheres vítimas de violência sexual.

Com o provimento do recurso, o processo retornará ao TJGO para que a 1ª Câmara Criminal dê continuidade ao julgamento das demais questões suscitadas pela defesa, observando as diretrizes fixadas pelo STJ.

Condenações

O médium foi condenado em 18 ações penais por crimes como estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, cometidos contra dezenas de vítimas. Apesar das sentenças em primeira instância preverem regime fechado, João de Deus permanece cumprindo pena em prisão domiciliar em Anápolis (GO), sob monitoramento eletrônico, devido a decisões de segunda instância e questões de saúde.