Prisão civil é decretada por falta de pagamento de pensão fixada como medida protetiva de urgência

Publicidade

Uma decisão do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia determinou a prisão civil de um homem por inadimplência de pensão alimentícia fixada como medida protetiva de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha. A medida, proferida em 10 de junho, foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e representa um precedente na unidade judicial.

O caso teve origem em uma situação de violência doméstica, na qual a vítima procurou assistência da Defensoria Pública. À época, foram deferidas medidas protetivas que determinaram o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação da mulher, além da restrição de frequência a locais por ela frequentados.

Também foram fixados alimentos provisionais em favor da filha menor do casal, estabelecidas regras para visitas paternas e determinado o encaminhamento da mulher à rede de proteção, com acompanhamento psicossocial e orientações sobre os canais de emergência disponíveis.

Segundo a DPE-GO, diante do descumprimento da obrigação alimentar, foi requerido ao juízo que a execução da dívida passasse a seguir o rito da coerção pessoal. O pedido foi acolhido e, diante da ausência de pagamento, o magistrado decretou a prisão civil do devedor pelo prazo de 90 dias, em regime fechado.

A decisão também determinou a expedição de mandado de prisão e as comunicações ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), com validade de dois anos. O juízo ressaltou ainda que a prisão não extingue a dívida alimentar, permanecendo a obrigação de pagamento das parcelas vencidas e das que vierem a vencer.

Para a defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), o caso demonstra a relevância da competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que permite a análise conjunta de questões criminais e cíveis no mesmo processo.

Segundo ela, esse modelo contribui para assegurar maior efetividade às medidas de proteção e evita que mulheres em situação de vulnerabilidade precisem recorrer a diferentes instâncias judiciais para garantir direitos relacionados à sua segurança e à subsistência dos filhos.

A Defensoria Pública destaca que a dependência financeira é um dos fatores que dificultam o rompimento de ciclos de violência doméstica. Nesse contexto, a fixação de alimentos provisionais como medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, busca assegurar condições materiais mínimas para que a vítima possa reconstruir sua vida com mais autonomia e segurança.

O que é a medida

A prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia fixada como medida protetiva (Lei Maria da Penha) vem se tornando cada vez mais frequente nos tribunais brasileiros. 
Essa situação ocorre quando os alimentos são definidos como medida de urgência para garantir a subsistência da vítima e dos filhos. O não pagamento é considerado tanto uma ofensa à obrigação alimentícia quanto uma forma de violência patrimonial.