Cinco pessoas foram condenadas pela Justiça de Goiás por envolvimento na emboscada, agressão e restrição da liberdade do advogado Gilberto de Paula Rezende Júnior, em um caso motivado por desavenças relacionadas ao exercício da advocacia. A sentença foi proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal de Goiânia.
De acordo com os autos, o advogado foi atraído ao local do crime sob o pretexto de prestar uma consulta jurídica. Ao chegar, foi rendido, agredido fisicamente e mantido sob ameaça por mais de uma hora.
Durante o período em que permaneceu privado de sua liberdade, foi obrigado a realizar transferências bancárias e levado a um cartório para assinar uma confissão de dívida. O profissional conseguiu relatar o ocorrido após desmaiar e ser socorrido por uma equipe médica no Cartório de Registro de Imóveis de Trindade, município localizado na região metropolitana da capital.
Condenações
A denúncia foi julgada procedente, e todos os acusados foram condenados pelo crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, previsto no artigo 158, § 3º, do Código Penal. O apontado como mentor intelectual da ação, Walteir Ribeiro Tostes, recebeu pena de 12 anos de reclusão e 53 dias-multa. Rozânia Fernandes Nascimento foi condenada a 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Já Marcos Sousa Ferreira, Wellington Lopes dos Santos e Gabriele Luz Souza Cáceres foram sentenciados, individualmente, a 8 anos e 9 meses de reclusão.
O magistrado fixou o regime inicial fechado para todos os condenados e negou o direito de recorrerem em liberdade. Também determinou o pagamento solidário de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos materiais e psicológicos causados à vítima.
Acompanhamento do caso pela OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acompanhou o caso desde a fase investigativa e atuou como assistente de acusação por meio da Procuradoria de Prerrogativas. O procurador de prerrogativas Frederico Manoel Sousa Álvares foi habilitado no processo e participou da instrução criminal, da produção de provas e das alegações finais.
Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara, a condenação demonstra a atuação do sistema de Justiça diante de crimes praticados contra advogados em razão do exercício profissional. Já o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, afirmou que a atuação da Ordem buscou assegurar o correto enquadramento jurídico dos fatos, especialmente em relação à restrição da liberdade da vítima como meio para a prática da extorsão.
Para Frederico Manoel Sousa Álvares, a condenação reforça a proteção das prerrogativas profissionais e a responsabilização de condutas que atentem contra o livre exercício da advocacia.
































