Estado descumpre decisão e juiz determina bloqueio de R$ 60 mil para garantir cirurgia urgente

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O juiz Gabriel Gomes Junqueira, da Vara das Fazendas Públicas de Fazenda Nova, determinou o bloqueio de R$ 60 mil nas contas do Estado de Goiás para garantir a realização de uma cirurgia vascular urgente em um paciente de 59 anos. A medida foi adotada após o descumprimento de uma decisão judicial que determinava ao ente público autorizar e custear o procedimento no prazo de 48 horas.

Na decisão, o magistrado reconheceu formalmente a inércia do Estado e determinou o sequestro do valor correspondente ao limite das astreintes anteriormente fixadas. Os recursos deverão ser destinados exclusivamente ao custeio do tratamento na rede privada.

O paciente é portador de Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP) multissegmentar bilateral grave, além de diabetes e hipertensão. Segundo os autos, ele apresenta quadro de isquemia crítica, com risco de necrose tecidual e amputação dos membros inferiores. O autor é representado na ação pelo advogado Maycon Dougllas Rodrigues Rocha.

Tutela de Urgência

Antes do bloqueio, o juiz havia concedido tutela de urgência para que o Estado autorizasse e custeasse a realização de angioplastia intraluminal de vasos das extremidades com implante de stent, incluindo materiais, honorários médicos e internação hospitalar. A decisão foi amparada por parecer do NatJus que classificou o caso como urgência médica.

Apesar de regularmente intimado em 21 de maio, o Estado não realizou o procedimento nem apresentou justificativa nos autos. Diante disso, a defesa informou o descumprimento da ordem judicial e requereu o bloqueio dos valores necessários para viabilizar o tratamento.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a omissão estatal se mostrou ainda mais grave diante do risco enfrentado pelo paciente. Segundo ele, mesmo ciente da urgência do caso e da ordem judicial, o Estado permaneceu inerte.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5432410-95.2026.8.09.0042