A Federação Goiana de Tênis (FGT) foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma atleta de beach tennis que, após questionar critérios de convocação para a Copa das Federações, passou a ser apontada por integrantes da comunidade esportiva como responsável por alterações na composição da equipe goiana. A decisão é da juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, que reconheceu falha da entidade na condução do caso e na proteção da imagem da adolescente.
Segundo os autos, a atleta participou de todas as etapas do Campeonato Goiano de Beach Tennis na temporada 2024/2025, competindo nas categorias B e Sub-18. Ao final do ranking estadual, conquistou a primeira colocação em ambas as categorias. Conforme relatado na ação, durante todo o período classificatório ela manifestou à federação o desejo de representar Goiás exclusivamente na categoria B, considerada sua principal meta esportiva.
Entretanto, em julho de 2025, a Federação Goiana de Tênis divulgou a convocação oficial para a Copa das Federações e incluiu a atleta apenas na categoria Sub-18. Inconformada, ela encaminhou notificação extrajudicial à entidade questionando os critérios adotados para a formação da equipe e requerendo sua convocação para a categoria B. A federação respondeu que eventuais inconsistências seriam analisadas, mas manteve a convocação apenas para a categoria etária.
A autora, representada pelos advogados Eduardo Oliveira Felter e Brenda Almeida dos Santos, do escritório Felter & Almeida – Sociedade de Advogados, sustentou que, após os questionamentos administrativos, diversos atletas passaram a atribuir a ela a responsabilidade por alterações promovidas na equipe. Segundo informado no processo, surgiram mensagens em grupos de WhatsApp, comentários e ligações direcionados à atleta e à sua família, associando seu nome às supostas desconvocações ocorridas após a intervenção junto à federação.
Na ação, a adolescente alegou que a entidade não adotou medidas para protegê-la, deixou de prestar esclarecimentos públicos sobre os fatos e permitiu a propagação de versões que a responsabilizavam pelas mudanças na delegação. Sustentou ainda que a situação gerou constrangimento público, abalo emocional e prejuízos à sua honra e imagem.
Defesa da FGT
Em contestação, a FGT argumentou que o pedido de inclusão da atleta na equipe havia perdido o objeto, uma vez que a competição já havia sido realizada. A entidade também sustentou que a autora foi regularmente convocada para a categoria Sub-18 e optou por não participar do torneio.
Em relação ao pedido de indenização, a federação alegou que os supostos danos decorreram exclusivamente de manifestações de terceiros em grupos de mensagens e redes sociais, sem qualquer ingerência da entidade.
Defendeu ainda a legalidade do ato convocatório e invocou a autonomia das entidades desportivas assegurada pelo artigo 217 da Constituição Federal.
Fundamentação da decisão
Ao julgar o caso, o magistrado observou que a discussão sobre a convocação para a Copa das Federações havia se tornado prejudicada pelo encerramento do evento, restando apenas a análise do pedido de reparação por danos morais.
Na sentença, o juiz destacou que uma testemunha confirmou ter informado, em grupo de WhatsApp composto por atletas da categoria B, que integrantes da equipe precisariam ser retirados em razão da situação instaurada. Embora a autora não tenha sido mencionada nominalmente, o magistrado entendeu que a informação foi divulgada em ambiente restrito, formado justamente pelos atletas envolvidos no processo de convocação, circunstância que tornava facilmente identificável a origem da controvérsia.
Para o julgador, a divulgação parcial e descontextualizada dos fatos criou um ambiente propício à disseminação de especulações e à atribuição de culpa à adolescente. Ele também ressaltou que, mesmo após a repercussão negativa, a federação permaneceu inerte e deixou de adotar providências para conter os constrangimentos sofridos pela atleta.
O magistrado observou ainda que a autora tinha apenas 16 anos à época dos fatos e que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram proteção especial à honra, à imagem e à integridade moral de crianças e adolescentes. Segundo a sentença, a ausência de esclarecimento institucional não contribuiu para preservar a atleta, mas favoreceu o fortalecimento de versões informais que a responsabilizavam pelas alterações na equipe.
Ao concluir pela existência de dano moral, o juiz afirmou que os constrangimentos experimentados ultrapassaram os meros dissabores do ambiente esportivo e atingiram direitos da personalidade da adolescente. Com isso, condenou a Federação Goiana de Tênis ao pagamento de R$ 8 mil de indenização, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Processo: 5729798-21.2025.8.09.0051

































