OAB define que procuração nos autos pode justificar inscrição suplementar do advogado em outro estado

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A juntada de procuração aos autos deverá ser considerada para caracterizar a atuação profissional habitual de advogados em estado diferente daquele de sua inscrição principal, para fins de exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento foi aprovado nesta sexta-feira (12), durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, realizada em Recife (PE).

A proposta tem o objetivo de uniformizar a interpretação do artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), dispositivo que trata da necessidade de inscrição suplementar quando houver exercício habitual da profissão em outra unidade da Federação.

A matéria foi apresentada pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior. Segundo ele, a definição busca evitar divergências entre as seccionais e conferir maior segurança jurídica à advocacia.

“A uniformização desse entendimento é importante para conferir previsibilidade à advocacia e evitar interpretações divergentes sobre a caracterização da habitualidade profissional. O Sistema OAB precisa atuar de forma harmônica na aplicação das regras previstas no Estatuto”, afirmou.

A discussão integra a Consulta nº 49.0000.2026.002019-7/OEP, em tramitação no Conselho Federal da OAB. O procedimento teve origem em questionamento sobre os critérios utilizados para caracterizar a habitualidade profissional e, consequentemente, para exigir a inscrição suplementar.

O processo está sob relatoria do conselheiro federal Aldo de Medeiros Lima Filho, que encaminhou o tema ao Colégio de Presidentes para manifestação das seccionais em razão dos impactos da matéria para o exercício da advocacia em âmbito nacional.

Além da definição sobre a habitualidade profissional, a consulta também aborda questões relacionadas à atuação dos advogados nos sistemas eletrônicos de tramitação processual e à interpretação do conceito de intervenção judicial previsto no Estatuto da Advocacia.

A manifestação do Colégio de Presidentes servirá de subsídio para a análise e julgamento da consulta pelo Conselho Federal da OAB.