O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), determinou a posse de uma biomédica aprovada em concurso para o cargo de técnico de laboratório da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). Na sentença, o magistrado reconheceu que a formação superior da candidata supre a exigência de curso técnico em Análises Clínicas prevista no edital, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado declarou ilegal o ato administrativo que indeferiu a posse da candidata exclusivamente pela ausência de curso técnico em Análises Clínicas e determinou que o Estado providencie sua investidura no cargo no prazo de 10 dias. Caso a vaga originalmente destinada à candidata já tenha sido ocupada, a Administração deverá assegurar vaga equivalente, observada a classificação obtida no concurso.
Segundo os autos, a candidata foi aprovada, classificada e nomeada para o cargo, cujo edital exigia ensino médio completo, curso técnico em Análises Clínicas e registro profissional de classe. No entanto, sua posse foi indeferida porque ela apresentou diploma de nível superior em Biomedicina, com habilitação em Patologia Clínica/Análises Clínicas, em vez do certificado de curso técnico. A candidata é representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.
Na ação, ela sustentou que sua formação é plenamente compatível com as atribuições do cargo e que possui registro regular no Conselho Regional de Biomedicina. Também argumentou que o STJ, ao julgar o Tema 1.094 dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual candidatos aprovados em concurso público podem assumir cargos que exigem curso técnico quando possuírem diploma de nível superior na mesma área profissional.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, em julgamentos anteriores, adotava interpretação mais restritiva sobre a matéria. Segundo explicou, entendia que a Administração Pública poderia exigir formação técnica específica não apenas para aferir a qualificação mínima do candidato, mas também para preservar a estabilidade e a continuidade do serviço público.
Contudo, o juiz ressaltou que as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vêm adotando entendimento alinhado ao Tema 1.094 do STJ, segundo o qual candidatos com diploma de nível superior na mesma área profissional podem assumir cargos que exigem formação técnica específica. Diante da necessidade de observância da jurisprudência qualificada, da uniformidade das decisões e da segurança jurídica, afirmou que passou a seguir essa orientação.
Na sentença, o juiz concluiu que a formação em Biomedicina, com habilitação em Patologia Clínica/Análises Clínicas, está diretamente relacionada às atribuições do cargo de técnico de laboratório, abrangendo conhecimentos e competências compatíveis com as atividades laboratoriais exigidas pela função. Para ele, o diploma superior atende à finalidade da exigência prevista no edital, que é assegurar a capacidade técnica necessária ao exercício do cargo.
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Número: 0812410-52.2026.8.20.5001
































