A juíza Gabriela Fagundes Rockenbach, da 2ª Vara das Fazendas Públicas de Cristalina, determinou a notificação formal de ocupantes de imóveis localizados no Bairro Cristal acerca da proibição de novas obras, construções, muros ou ampliações na área objeto de disputa possessória. A medida é desdobramento de uma série de decisões proferidas no cumprimento de carta precatória relacionada à imissão na posse da área arrematada judicialmente por uma sociedade de advocacia.
A nova decisão foi proferida após pedido da parte arrematante para que os oficiais de Justiça realizassem diligência complementar durante inspeção já determinada pela magistrada. Segundo Gabriela Rockenbach, a medida possui relação direta com o “poder geral de cautela” e com o “princípio da efetividade do processo”.
O conflito envolve área ocupada por famílias em situação de vulnerabilidade social no Bairro Cristal. Em decisões anteriores, a magistrada já havia determinado a retirada imediata de placas instaladas em imóveis habitados, com dizeres como “propriedade particular”, “acesso restrito” e “sujeito às sanções legais”, por entender que a medida extrapolou os limites da imissão na posse autorizada judicialmente apenas sobre áreas livres e desocupadas.
Gabriela Rockenbach afirmou que a instalação das placas em áreas ocupadas configurou “nítido abuso de direito”, além de representar ato de turbação e intimidação contra moradores protegidos por decisão judicial. Também destacou que o caso está submetido à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conforme previsto na Resolução CNJ nº 510/2023.
Embargos de obras novas
Em outra decisão relacionada ao caso, a magistrada deferiu parcialmente tutela cautelar para determinar o embargo de novas obras, construções, ampliações ou parcelamentos irregulares na área objeto da matrícula em disputa, ressalvadas apenas intervenções emergenciais indispensáveis à segurança e salubridade de edificações já consolidadas.
Na mesma decisão, a juíza determinou que o Município de Cristalina e concessionárias se abstenham de promover novas ligações de água, energia elétrica ou outros serviços públicos essenciais em favor de edificações surgidas após o marco temporal fixado no processo. A magistrada ressaltou, contudo, que a medida não alcança unidades habitacionais já consolidadas nem autoriza a interrupção de serviços essenciais já existentes.
Ao fundamentar a decisão, Gabriela Rockenbach afirmou que permitir novas ocupações ou ampliações durante o curso do processo equivaleria à expansão desordenada do conflito fundiário. Segundo ela, a preservação do status quo busca evitar o agravamento social e processual da controvérsia.
A magistrada também destacou que a imissão na posse autorizada pelo juízo deprecante possui natureza “cirúrgica”, limitada exclusivamente às áreas desocupadas, não abrangendo imóveis com indícios de ocupação consolidada.
Notificação formal dos ocupantes
Na nova decisão, a juíza ressaltou ainda que já havia sido determinada inspeção in loco por oficiais de Justiça com apoio de força policial em razão de episódios recentes de violência registrados no conflito. Segundo ela, a inclusão da notificação formal dos ocupantes na mesma diligência atende aos princípios da economia e da celeridade processual.
A magistrada afirmou que a providência busca conferir publicidade inequívoca à ordem de embargo de novas construções, prevenindo alegações futuras de desconhecimento e evitando a consolidação de novas ocupações irregulares durante o trâmite processual.
Com isso, foi determinado aditamento ao mandado de inspeção já expedido para que os oficiais de Justiça realizem a notificação formal de todos os ocupantes durante a diligência agendada.
Processo: 5139726-56.2026.8.09.0036
































