A juíza Gabriela Fagundes Rockenbach, da 2ª Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Cristalina, determinou a retirada imediata de placas instaladas em imóveis ocupados durante o cumprimento de mandado de imissão de imóveis desocupados na posse no Bairro Cristal, em Cristalina, região marcada pela presença de famílias em situação de vulnerabilidade social. As placas podem permanecer em locais desocupados.
A juíza também determinou a notificação formal dos ocupantes sobre a proibição de novas obras, construções, muros ou ampliações no local. E que o pedido da arrematante para notificação formal dos ocupantes sobre o embargo de novas construções está ligado ao “poder geral de cautela” e ao “princípio da efetividade do processo”.
Carta precatória
A decisão de retirada das placas foi proferida no âmbito de carta precatória relacionada à imissão na posse de imóvel arrematado judicialmente por uma sociedade de advocacia. Segundo os autos, representantes da arrematante teriam instalado placas com dizeres como “propriedade particular”, “acesso restrito” e “sujeito às sanções legais” em terrenos ocupados, residências habitadas e áreas cercadas.
O pedido de urgência foi formulado pelo Município de Cristalina, representado pelos advogados Marllus Augusto Bittencourt dos Santos e Hugo Cesar Molena. Na petição, o município sustentou que a conduta extrapolou os limites da decisão judicial anterior, que havia autorizado a imissão apenas sobre áreas livres e desocupadas.
Segundo a manifestação do município, o acompanhamento institucional da diligência ocorreu em razão da sensibilidade social da área, ocupada por famílias de baixa renda. A petição relata que as placas foram colocadas inclusive em imóveis com moradores no interior das residências.
Na decisão, a magistrada afirmou que a instalação das placas em áreas habitadas configurou “nítido abuso de direito”, além de representar ato de turbação e intimidação contra moradores protegidos por decisão judicial.
Gabriela Rockenbach destacou que decisão anterior havia suspendido qualquer medida de desocupação em áreas com ocupação urbana consolidada, submetendo o caso à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conforme previsto na Resolução CNJ nº 510/2023.
Conforme a juíza, a utilização de segurança privada para acompanhar a instalação das placas agravou o cenário de tensão social e criou risco concreto de confronto físico. “A afixação de placas intimidatórias em áreas ocupadas esvazia a autoridade da decisão deste Juízo e antecipa, por vias oblíquas e coercitivas, uma desocupação que não foi autorizada judicialmente”, registrou.
A magistrada também afirmou que “não se admite que o processo judicial seja utilizado como escudo para práticas de milícia privada ou táticas de terrorismo psicológico contra ocupantes sob proteção jurisdicional”.
A magistrada advertiu que eventual nova notícia de intimidação ou turbação poderá resultar na suspensão imediata dos efeitos da imissão na posse, inclusive nas áreas desocupadas.































