Vereador de Mara Rosa consegue liminar para suspender cassação e retornar ao cargo

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O vereador Marcio Alves de Oliveira, de Mara Rosa (GO), conseguiu na Justiça liminar para suspender a cassação de seu mandato e deverá retornar ao cargo no prazo de 48 horas. A medida foi concedida pelo juiz Thiago Mehari Ferreira Martins, da Vara das Fazendas Públicas da cidade, que identificou indícios de cerceamento de defesa no processo político-administrativo conduzido pela Câmara Municipal.

Além de determinar o restabelecimento provisório do mandato, o magistrado ordenou a suspensão da posse do suplente já empossado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Atuaram no processo os advogados Fabiano Gomes de Oliveira e Marcos Antônio Flor.

Produção de prova pericial

Na ação, o vereador sustentou que teve negado o direito à produção de prova pericial durante o processo que resultou na cassação. Segundo ele, a acusação envolvia supostas irregularidades na destinação de bens móveis considerados inservíveis do patrimônio municipal, questão que exigiria análise técnica especializada.

O autor alegou ainda irregularidade na composição do plenário julgador, parcialidade de integrantes da comissão processante e ausência de provas robustas capazes de justificar a perda do mandato. Para sustentar os pedidos, juntou aos autos cópia integral do processo administrativo, incluindo a decisão que indeferiu a perícia requerida.

Indeferimento genérico

Ao conceder a medida o magistrado afirmou que o indeferimento da prova técnica ocorreu de forma genérica, sem demonstração concreta da desnecessidade da perícia. Ele destacou que o caso envolve elementos técnicos relacionados à classificação, destinação e baixa patrimonial de bens públicos, circunstância que justificaria a produção da prova.

O magistrado também ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que o indeferimento injustificado de prova relevante pode configurar cerceamento de defesa e comprometer a validade do julgamento administrativo.

Na decisão, o juiz entendeu que a manutenção da cassação poderia tornar inócua eventual decisão futura favorável ao vereador ou, ao menos, impor situação de difícil reversão, já que a perda do mandato implica a imediata substituição pelo suplente.

Por outro lado, o magistrado afirmou que a tutela de urgência não antecipa o mérito da causa. Segundo explicou, a suspensão dos efeitos do julgamento administrativo preserva o estado de coisas até a decisão final e assegura, caso seja reconhecida a nulidade, a realização de nova instrução do processo com a produção da prova requerida.

Processo: 5459641-14.2026.8.09.0102