Avó materna obtém guarda definitiva de neto após morte da filha durante disputa judicial contra o pai

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A juíza Nina Sá Araújo, da UPJ das Varas de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia (GO), concedeu a guarda unilateral definitiva de uma criança à avó materna após reconhecer que a medida atende ao melhor interesse do menor. A mãe do menino morreu no curso do processo, vítima de câncer, e a disputa judicial passou a envolver a avó e o genitor.

Em sua sentença, a magistrada explicou que, embora o poder familiar, em regra, seja exercido pelo genitor sobrevivente, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) autorizam, excepcionalmente, a concessão da guarda a terceiro que revele compatibilidade com a medida, especialmente quando já existe forte vínculo de afinidade e afetividade.

No caso, a criança já vivia sob os cuidados da avó materna desde antes do falecimento da mãe, ocorrido em janeiro de 2023. A ação de guarda havia sido proposta ainda quando a genitora enfrentava tratamento contra um câncer em estágio avançado.

A magistrada ressaltou que a manutenção da criança com a avó preserva a estabilidade emocional, a rotina já consolidada e os vínculos de referência afetiva construídos ao longo dos últimos anos.

Regime de convivência paterna

A magistrada fixou o regime de convivência paterna de forma assistida, em finais de semana alternados, sem pernoite e com acompanhamento de pessoa de confiança da família materna. Além disso, determinou o pagamento de pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo.

Rotina familiar materna

A avó, representada na ação pela advogada Josicleide do Carmo Pereira, alegou que o pai não reúne condições para exercer o poder familiar, citando episódios de agressividade, abandono, dependência química e investigações criminais. Também afirmou que o menino já está inserido na rotina familiar materna, frequentando a escola e convivendo diariamente com a avó e outros parentes.

O genitor, por sua vez, negou as acusações e alegou sofrer alienação parental. Sustentou ainda possuir condições financeiras, materiais e psicológicas para exercer a guarda do filho.

Estudos psicossociais

A juíza destacou que os estudos psicossociais apontaram adaptação positiva da criança ao ambiente familiar materno e afastaram a hipótese de alienação parental por parte da avó. O laudo técnico também registrou relatos do menino sobre comportamentos agressivos atribuídos ao pai e recomendou a manutenção da guarda unilateral em favor da avó materna.

Processo: 5756033-53.2022.8.09.0011